Correio Braziliense, n. 20685, 10/01/2020. Política, p. 3

PGR pede restrições a juiz das garantias

Renato Souza



O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma recomendação para que o instituto do juiz das garantias, aprovado pelo Congresso no pacote anticrime, não seja implementado nos casos relacionados à Lei Maria da Penha — que pune agressões contra mulheres. Além disso, o documento pede que as alterações na legislação não sejam aplicadas em ações julgadas no Tribunal do Júri e em processos penais que tramitarem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Aras atendeu a um ofício enviado por integrantes de três câmaras criminais do Ministério Público.

O CNJ é o responsável pela implementação da nova lei. O órgão criou um grupo para tratar do assunto, sob coordenação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Os integrantes do MP defendem, ainda, que o prazo de 30 dias para que a medida entre em vigor não é suficiente para que o Judiciário adapte tribunais e unidades judiciárias. Outra recomendação dos procuradores, enviada a Aras, é a de que as alterações no curso dos processos não sejam aplicadas para investigações em andamento ou inquéritos policiais que já foram abertos, valendo apenas para casos novos. Se essa sugestão for acatada, o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, alvo de uma investigação por suposta rachadinha no Rio de Janeiro, não será atingido pela medida.

Os procuradores afirmam também que o texto aprovado pelo Congresso, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, "implicará mudanças de competência" dos magistrados. Ao todo, Aras enviou oito pontos com sugestões para o Conselho. Entre elas, está a de que o juiz das garantias seja implementado apenas quando 100% dos processos forem eletrônicos, o que deve ocorrer somente no final do primeiro semestre deste ano. Além disso, o procurador-geral questiona se a medida valerá para processos na Justiça Eleitoral. No ano passado, o Supremo entendeu que crimes conexos às eleições, como caixa 2 e lavagem de dinheiro, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

O juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de investigação, determinando prisões temporárias, preventivas, ou medidas cautelares, por exemplo. O magistrado, nesse caso, é responsável por conduzir atos de investigação, como determinar cumprimento de mandados de busca e apreensão. O julgamento do processo fica a cargo de outro juiz.

Organização

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, afirmou, no começo da semana, que o Poder Judiciário tem capacidade de cumprir a lei. "O juiz já faz isso. Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna", frisou o ministro, numa reunião do grupo de trabalho no CNJ.

O Podemos e a Rede apresentaram ações no Supremo questionando a criação do juiz das garantias, mas o caso ainda não foi julgado. Os partidos alegam que o Judiciário é quem deve decidir sobre sua estrutura e alegam que não ocorreram estudos suficientes para avaliar o impacto da medida. No entanto, entre os ministros da Corte, é grande o apoio à nova lei. A maioria dos integrantes se baseia em experiências internacionais para dar esse respaldo.