Correio Braziliense, n. 21362, 10/09/2021. Política, p. 4

48h para mostrar relevância da MP. 

Maria Eduarda Cardim 


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou, ontem, o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem e expliquem a necessidade e urgência da publicação da medida provisória (MP) 1.068, que altera pontos do Marco Civil da internet que dificultam a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdo. 

O pedido da ministra foi feito em resposta às ações movidas por diversos partidos de oposição. Na última terça-feira, o PSDB e o Solidariedade protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP editada por Bolsonaro na última segunda-feira. “A decisão é previsível porque diz respeito à primeira etapa de análise de uma ação direta de inconstitucionalidade. Agora, o presidente tem essas 48 horas para explicar essa medida provisória e a justificativa para alterar o Marco Civil da internet”, explicou Fabricio Polido, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há ausência de requisitos de relevância e urgência necessários para a edição da medida provisória. A OAB Nacional encaminhou, na última quarta-feira, ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), um parecer a respeito da inconstitucionalidade da MP. O documento argumenta que o texto elaborado pelo Palácio do Planalto contribui para a disseminação de desinformação e discursos que atentem contra a democracia. 

“A medida provisória, à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro”, diz trecho do parecer. 

Devolução          

O líder da oposição na Câmara, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que foi relator do projeto de lei que instituiu o Marco Civil, pediu a Rodrigo Pacheco (DEM-MG) que devolva a MP. Para ele, a decisão da ministra é um “primeiro passo rumo à vitória” contra a MP. “Ainda assim, espero que o presidente do Congresso devolva a medida provisória. Ela não pode vigorar por nem mais um dia”, disse Molon. 

A Secretaria-Geral da Presidência da República defende que a MP “reforça direitos e garantias de usuários de redes sociais”. “Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”, disse o governo em nota. 

A MP passa a valer a partir da publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por outros 60 dias.   

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