O Estado de S. Paulo, n. 46898, 13/03/2022. Notas & Informações, p. A3

Revolução digital pelo bem comum


 

Ao turbinar a revolução digital, a pandemia também reacendeu as apreensões quanto ao potencial destrutivo das novas tecnologias. Ante o desafio de buscar mudanças que melhorem o ambiente digital, o Pew Research Center promoveu uma enquete com mais de 400 especialistas em tecnologia. Pesquisadores, executivos, desenvolvedores, lideranças políticas e ativistas foram convidados a ponderar como seria um mundo online melhor até 2035.

Em geral, os entrevistados "esperam por um ambiente digital ubíquo – mesmo imersivo – que promova o conhecimento baseado em fatos, ofereça melhores defesas aos direitos individuais, empodere vozes diversas e forneça ferramentas para inovações e colaborações tecnológicas que solucionem as mazelas mais graves do mundo".

Grande parte espera por plataformas inovadoras capazes de codificar formas de discurso e facilitar conversas mais honestas e menos disruptivas. Alguns apontaram reformas, como sistemas que deem às pessoas mais controle sobre seus dados e regulações das mídias sociais que desencorajem atividades socialmente nocivas sem ferir a liberdade de expressão.

Há grandes expectativas na capacidade das comunidades digitais de coletar e publicar conhecimentos baseados em evidências e de construir uma cultura de educação contínua baseada na colaboração de pessoas ao redor do mundo.

Um mundo digital melhor deve ser capaz de garantir aos indivíduos, a um tempo, mais autonomia, sobretudo no controle de seus dados, e mais capacidade de ação, por exemplo por meio de assistentes digitais aptos a aumentar sua produtividade. Acima de tudo, a rede tem grande potencial de ampliar a participação dos cidadãos nas decisões dos governos.

Ferramentas como essas também podem impulsionar o desenvolvimento econômico e certamente transformarão a natureza do trabalho. A normalização do trabalho remoto já está em curso. Mas a tecnologia ainda pode fazer mais para conectar trabalhadores ao redor do mundo, ampliar suas opções e conduzi-los a formas de trabalho adequadas à sua vocação.

Muitos especialistas focaram no potencial transformador da inteligência artificial e da realidade virtual. Mas este potencial, mais do que com quaisquer outras tecnologias, é ambivalente. A inteligência artificial, por exemplo, pode encorajar conexões positivas e isolar atuações antissociais e divisivas que ameaçam a participação democrática. Mas, por óbvio, ela também pode fazer o exato oposto.

A enquete coligiu previsões intrigantes, como sistemas supersofisticados de alerta em áreas como saúde, ordem pública ou proteção ambiental; novas classes de profissionais e ativistas digitais para encorajar comportamentos democráticos; "júris cidadãos" capazes de levar a "imaginação coletiva" ao processo legislativo; uma economia compartilhada que desafiará a economia baseada em direitos de propriedade; ou uma Carta de Direitos Digitais.

Especulações como essas não são um exercício de futurologia, mas esboços de caminhos pelos quais o ambiente digital poderia evoluir. Para que esse potencial floresça em favor do bem comum, como enfatizou Mike Liebhold, do Institute for the Future, é necessária "uma revolução na educação tecnológica e serviços de mídia para ajudar as populações a se adaptarem com segurança às mudanças radicais na experiência digital esperadas para 2035".

Esta revolução depende de soluções a algumas questões cruciais, que deveriam empenhar coletivamente o poder público, a iniciativa privada e cada indivíduo: como desenvolver tecnologias e práticas de segurança e privacidade capazes de proteger as pessoas e organizações? Como desenvolver suporte cognitivo e comportamental e pedagogias e currículos aptos a imunizar as pessoas contra vulnerabilidades sistêmicas, como epidemias de desinformação? Como viver em um mundo com potencial crescente de ameaças e colapsos cibernéticos? E, finalmente, como viver em um ambiente onde a identidade privada e a pública estão cada vez mais mescladas e cada vez mais sujeitas a sistemas intrusivos de monitoramento e vigilância?