Título: Prefeitura recorre ao Supremo
Autor: Waleska Borges
Fonte: Jornal do Brasil, 18/03/2005, Rio, p. A13

O município do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar em mandado de segurança contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para suspender os efeitos do decreto que, ''sob o manto do pretenso estado de calamidade pública e com a alcunha de 'requisição', submeteu os dois mais importantes hospitais de propriedade do município (Souza Aguiar e Miguel Couto) a verdadeira intervenção federal''. De acordo com a petição assinada pelo procurador-geral municipal, Julio Rebello Horta, ''o ato coator revela forte autoritarismo do governo central, sem precedente na história do país''. O ministro Joaquim Barbosa foi sorteado relator do pedido de liminar. Ainda segundo o procurador-geral do Rio de Janeiro, ''ao suprimir a competência do município para administrar seus próprios bens, servidores e serviços', a União passou a exercer essa administração, estando configurada, ''de modo irrefutável, a intervenção'', embora o decreto use sempre a palavra ''requisição'' ao se referir aos hospitais, bens, serviços e servidores do município.

''Ciente da antijuridicidade de se proceder a uma intervenção no município carioca, mas determinada a tanto para pressionar a municipalidade a aceitar os seus termos da proposta para solver a dívida da União Federal em relação à gestão, pelo município, das unidades de saúde, o governo federal usou de um subterfúgio, ou seja, de intervir de fato no município e atribuir-lhe o nome de requisição'', está nas razões da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Para os signatários da liminar, ao decretar uma intervenção federal de fato no Rio de Janeiro, o governo federal ''descumpriu'' a Constituição - que exige decretação do Estado de Defesa, a ser aprovado pelo Congresso - e agiu ''como grileiro do patrimônio, dos servidores públicos e dos serviços públicos do município do Rio de Janeiro''.

Lembra a petição que o município tem ''uma das maiores redes próprias do país, com mais de 140 unidades e que atende a pacientes vindos de todas as regiões do Estado do Rio, e tem aplicado recursos próprios - R$ 1,747 bilhão - nos serviços de saúde e bem acima do constitucionalmente exigido''.

Dos seis hospitais ''requisitados'' no decreto federal objeto do mandado de segurança, quatro pertencem à União e estavam sob gestão municipal, e dois são do município do Rio de Janeiro. Para a prefeitura, ''a incoerência fica patente no fato de a União ter 'requisitado' dois hospitais próprios do município e se negar a retormar a administração de outras 24 unidades federais''.

A petição conclui: ''Das duas uma: Ou a situação da saúde no município do Rio de Janeiro é de calamidade pública, o que imporia à União a retomada da administração de todas as unidades federais sob a gestão do município, ou então não é, o que impede qualquer interferência da União nas unidades municipais''.