O Estado de S. Paulo, n. 46899, 14/03/2022. Economia & Negócios, p. B6

Imposto de Renda e injustiça social


 

Para 34 milhões de brasileiros, este é o momento para o cumprimento de uma tarefa anual inescapável. Trata-se da entrega da declaração do Imposto de Renda. Como sempre, há novidades, entre elas o aumento da faixa de renda isenta da declaração (rendimento anual de até R$ 28.559,79) e facilidades propiciadas pela evolução da tecnologia e dos meios para transferências de valores.

E também como ocorre com grande frequência, velhos problemas persistem. A não correção da tabela desde 2015 pela inflação implica aumento de carga tributária sem mudança de alíquota nem de regras de recolhimento. A Receita Federal ganha por inércia. Já as perdas dos contribuintes são certas e variam conforme a faixa de renda.

Há, adicionalmente, outros problemas e vícios do sistema de cobrança do Imposto de Renda que dele retiram algumas de suas características essenciais estabelecidas constitucionalmente. Estes são mais graves e, mais do que medidas corretivas pontuais e necessárias, talvez necessitem de uma reforma mais ampla, que envolva outros tributos. Mas reforma tributária ou qualquer outra proposta com um mínimo de consistência técnica e abrangência econômica e social não fazem parte do horizonte de preocupação de um governo que não tem plano nem objetivos, a não ser sua própria preservação.

A Constituição Federal, no artigo 153, é clara ao estabelecer que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza “será informado pelos critérios de generalidade, da universalidade e da progressividade”. Isso significa que a tributação deve alcançar todos os rendimentos (generalidade), aplicar-se a todas as pessoas (universalidade) e incidir mais quanto maior for a renda (progressividade).

Na essência, porém, o Imposto de Renda, em vez de obedecer ao princípio da progressividade, tornou-se, por suas regras, especialmente regressivo (paga proporcionalmente mais quem ganha menos).

Lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas, por exemplo, são isentos. Contribuintes que auferem essa forma de rendimento são os dos estratos mais altos de renda. É difícil imaginar que o assalariado que ganha até cinco salários mínimos, que compõe grande parcela dos contribuintes, tenha em sua renda parcela expressiva de valores referente a lucros ou dividendos.

Da mesma forma, as deduções com despesas médicas podem ser abatidas na íntegra, pois não há limite para sua dedução, como existe para despesas com educação. É notório que quem gasta mais de sua renda para pagar tratamento médico privado é quem ganha mais. Os contribuintes de menor renda em geral utilizam o sistema público de saúde, que, apesar do notório aumento da demanda, mostrou sua eficiência ao longo da pandemia.

Contribuintes de faixas de renda média poderiam incorrer em tributação maior caso regras como essas fossem modificadas no sentido do alcance de maior progressividade. Mas, se o objetivo é tornar o sistema realmente geral, universal e progressivo, os que hoje usufruem de alguma forma de privilégio terão de incorrer em algum custo.