Correio Braziliense, n. 21366, 14/09/2021. Economia, p. 7

Inclusão automática na Tarifa Social

Luíza Victorino


Em decisão publicada no Diário Oficial da União, ontem, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que torna automática a inclusão de famílias de baixa renda no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz. A intenção é que o Executivo compartilhe as informações de quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Antes da decisão de hoje, interessados em obter o benefício deveriam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora de energia.

Criada em 2010, a Tarifa Social beneficia famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550), ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300), que tenham em casa pessoa portadora de doença em que o tratamento exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica. Além disso, recebedores do Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência, e famílias de baixa renda que residem em moradia de aluguel ou imóvel cedido também podem ter acesso ao benefício.

Os descontos são concedidos aos consumidores que não ultrapassarem o uso de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês em suas residências. Quanto menor o uso de energia, maior o desconto, variando de 10% a 65%.

A Neoenergia Brasília, terceira maior distribuidora de energia elétrica do Centro-Oeste, estima que, aproximadamente, 47 mil famílias do DF que não haviam se cadastrado poderão ser contempladas. Em nota, a empresa informou que, atualmente, cerca de 26,5 mil pessoas são beneficiadas pela Tarifa Social e que, para essas famílias, o valor da bandeira vermelha patamar 2 é de R$ 9,492 a cada 100 kWh. A medida assinada hoje é originada do Projeto de Lei nº 1.106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE).

* Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo