Título: MP tem de ser discutida no Congresso
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 20/03/2005, País, p. A7
Partidos políticos, empresários e contribuintes têm de priorizar as negociações no Legislativo se quiserem derrubar ou pelo menos modificar as medidas provisórias (MPs) 232 e 237, que aumentam a carga tributária das prestadoras de serviço e anistiam prefeitos acusados de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respectivamente. É que ações judiciais apresentadas nos últimos anos para contestar MPs polêmicas editadas pelo governo não surtiram efeito. Parte dos recursos foi arquivada devido a uma questão processual que ainda causa controvérsia entre os magistrados. Na área tributária, dois casos são emblemáticos. Em novembro de 2003, PFL, PSDB e Prona ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP 135/03. O texto aumentou a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3% para 7,6%, como forma de compensar o fim da cumulatividade, segundo versão da Receita Federal.
- A majoração da alíquota, que implica uma elevação de 153%, além de onerar os prestadores de serviço, pode inviabilizar as suas obrigações regulares, comprometendo suas receitas - diz o PSDB na ação, com pedido de liminar.
O pedido é feito quando o autor do recurso considera necessária uma decisão rápida, mesmo que preliminar, do Judiciário. Cinco meses depois de receber as ações do PSDB e do Prona em seu gabinete, o ministro Joaquim Gomes Barbosa decidiu, em abril do ano passado, arquivá-las. Citando a jurisprudência do STF, Barbosa disse que os recursos ficaram prejudicados porque o Congresso aprovou a MP 135, convertendo-a em lei. Os dois partidos teriam de apresentar novas ações contra a lei ou aditar os recursos originais para dar seguimento aos processos, o que não foi feito.
A mesma tese foi utilizada para arquivar a ação do PSDB contra a MP 164/04, que estabeleceu a cobrança de Cofins sobre importados, a qual rendeu R$ 11,7 bilhões à Receita em 2004. O entendimento é controverso e pode ser revista pelo tribunal, já que alguns ministros consideram desnecessária a nova ação ou o aditamento. De acordo com eles, o fundamental é verificar se a MP, mesmo que transformada em lei, nasceu de um ato inconstitucional. Para cumprir a regra estabelecida pelo Supremo, o PFL apresentou pedido de aditamento de sua ação contra a MP 135/03.
O PFL também é autor de ação destinada a derrubar o artigo da MP 232 que ampliou a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das prestadoras de serviço que pagam os dois tributos com base em lucro presumido. No mês passado, o presidente do partido, Jorge Bornhausen (SC), pediu ao presidente do STF, ministro Nelson Jobim, o julgamento do recurso antes da votação do texto no Congresso.
Já o líder do PSDB na Câmara, Alberto Goldman (SP), descartou a possibilidade de ajuizar uma ação contra a MP 237, que anistiou governantes acusados de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles a ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT). O deputado lembrou que os parlamentares têm a prerrogativa de mudar o teor das medidas provisórias e até mesmo de rejeitá-las sem analisar o mérito, caso considerem que os requisitos de ''urgência'' e ''relevância'', exigidos pela Constituição para a edição de uma MP, não foram observados. Jobim tem criticado o uso da Justiça como prolongamento do debate político entre governo e oposição.