Título: O controle externo do Judiciário e o Senado Federal
Autor: Eduardo Suplicy*
Fonte: Jornal do Brasil, 20/03/2005, Outras Opiniões, p. A13

O Senado tem a atribuição de sabatinar os indicados ao Conselho e aprová-los por maioria, para posterior nomeação pelo presidente da República

Uma das principais inovações introduzidas pela recente reforma do Poder Judiciário, contida na Emenda Constitucional nº 45, aprovada pelo Congresso em dezembro último, está na criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que realizará o controle externo do Poder Judiciário. O CNJ, de acordo com o artigo 5º da Emenda, deve ser instalado no prazo de 180 dias a contar da data de sua promulgação. No dia 6 de junho, portanto, vence o prazo constitucional. O prazo para as indicações e escolhas dos integrantes do Conselho é 7 de maio. Caso isso não ocorra, caberá ao Supremo Tribunal Federal fazer a indicação e escolha dos integrantes do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça será composto por 15 membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, que terão mandato de dois anos, admitida uma recondução. Compete a esse Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Seus membros, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, deverão zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento daquele Estatuto, podendo expedir atos regulamentares ou recomendar providências; zelar pela observância do Art. 37, referente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário; representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, entre outras.

O Senado Federal tem a atribuição constitucional, segundo essa mesma norma, de sabatinar os indicados e aprová-los por maioria absoluta, para posterior nomeação pelo presidente da República.

No último dia 7 de março o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, preocupado com as datas, solicitou ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, pressa na sabatina e apreciação de todos os nomes indicados, assim como celeridade na indicação e apreciação dos nomes de responsabilidade do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pois cada Casa tem direito a um.

O Superior Tribunal de Justiça já fez suas indicações, desde o ano passado, conforme prevê a Emenda Constitucional. O Supremo Tribunal Federal, que também deve indicar três nomes, até o momento, só indicou o nome do seu presidente, o ministro Nelson Jobim.

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Antonio Carlos Magalhães, me informou já ter constituído uma subcomissão, composta pelos senadores Jefferson Peres (PDT-AM), José Jorge (PFL-PE) e Demóstenes Torres (PFL-GO). Ela vai estabelecer os critérios para o exercício da atividade de controle por parte dos senadores e senadoras, além de levantar informações que permitam um juízo de adequação entre os nomes propostos e as missões constitucionais do Conselho. O parecer dessa comissão deverá ser apreciado e votado na reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, marcada para a próxima quarta-feira.

Esses parâmetros deverão ser os mais adequados, visando que pessoas de notório saber e reputação ilibada sejam indicadas para o CNJ. É importante que tais critérios estejam prontos, para que possamos fazer as argüições e votações dos indicados no prazo da lei. Este é o empenho de todos os senadores, e para mim é fundamental e necessário. Na última quarta-feira, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, os senadores Pedro Simon e José Jorge, relator da Reforma do Judiciário, ressaltaram a importância de concluirmos esse processo em tempo hábil. Considerando que após a Páscoa teremos apenas 40 dias para cumprir o prazo, ou seja, sabatinar e votar os nomes dos 15 membros - e eventualmente mais, se algum nome, por hipótese não for aprovado - há que se estar atento para realizar o que nós próprios senadores definimos, na Constituição, como uma de nossas atribuições.

*Eduardo Suplicy escreve aos domingos para o JB