O Estado de S. Paulo, n. 46909, 24/03/2022. Economia & Negócios, p. B4

TCU arquiva queixa sobre multas a empresas

Lorenna Rodrigues

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem, por cinco votos a dois, arquivar representação do Ministério Público que questionava a base de cálculo de multas e acordos firmados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com empresas e pessoas físicas.

Na representação, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira alegou que, ao firmar os acordos que encerram as investigações contra as empresas – Termo de Compromisso de Cessação (TCC) –, o Cade estaria aplicando multas mais baixas do que o determinado.

A lei da concorrência prevê que a multa aplicada pelo Cade seja de até 20% do faturamento da empresa e nunca "inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação". A discussão de como calcular a vantagem que a empresa levou com a formação de um ilícito como um cartel, por exemplo, é travada entre integrantes do próprio conselho há anos e ocorreu também no julgamento dos processos da Lava Jato citados pelo procurador.
A maioria do conselho votou pelo pagamento de valores calculados apenas sobre o faturamento./ G.P. e Lorenna Rodrigues