O Globo, n. 31524, 28/11/2019. País, p. 6

Maia: Câmara vai votar PEC da 2ª instância no início de 2020
Naira Trindade


Depois de selar um acordo com líderes na casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na última terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ontem à TV Globo e ao G1 que a previsão é votar, entre fevereiro e março de 2020, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão após condenação em segunda instância.

— Nós teremos nos primeiros meses do ano que vem uma solução clara para o fim desse tema, que é um tema que gera na sociedade uma visão muito forte de impunidade no Judiciário brasileiro — disse Rodrigo Maia, que acrescentou:

— Acho que a comissão trabalha mais um período para cumprir todo o prazo constitucional, o prazo regimental, e aí nós superamos essa matéria entre o mês de fevereiro e março na Câmara dos Deputados.

A proposta do deputado Alex Manente (CidadaniaSP) será agora analisada em uma comissão especial, que ainda precisa ser instalada e terá até 40 sessões para deliberar a matéria. Está cotado para assumir a presidência o deputado

Marcelo Ramos (PL-AM) e a relatoria pode ser entregue ao senador Nelson Trad (PSD-MS). Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o texto por 50 votos a 12.

As emendas à Constituição demoram mais tempo para tramitar porque precisam ser votadas em dois turnos na Câmara e no Senado e ainda necessitam receber votos de três quintos dos parlamentares para aprovação, ou seja, 308 de 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

Na reunião de terça-feira, representantes do Podemos e do PSL reclamaram que a decisão de votar uma proposta de emenda à Constituição é “protelatória”. Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), trata se de uma “estratégia de protelação”.

— Procedimento é no ritmo da tartaruga. Não vemos interesse em agilizar — afirmou o senador ao se retirar com colegas do partido da reunião.

FIM DE RECURSOS

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no começo de novembro, mudar o entendimento que vigorava desde 2016 e determinou que o cumprimento da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado — quando o réu não tem mais recursos disponíveis. A PEC de Alex Manente muda os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com recursos especiais e extraordinários no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Assim, decisões em segunda instância já seriam consideradas com trânsito em julgado.

Os recursos especiais e extraordinários são substituídos, no texto de Manente, por “ação revisional especial” e “ação revisional extraordinária”. Essas ações poderão ser apresentadas aos tribunais superiores, de acordo com a redação da PEC, mas com uma série de requisitos, como tratar de questões que violem lei federal, desde seja demonstrado o “interesse” ou “repercussão geral”, ou seja, quando o resultado do julgamento baliza casos semelhantes, entre outras exigências. Defensores da proposta argumentam que atualmente os recursos aos tribunais superiores são meramente protelatórios e que, nestas instâncias, não há discussão de provas.