O Estado de S. Paulo, n. 46911, 26/03/2022. Economia & Negócios, p. B4

Trabalho híbrido passa a ter novas regras

Guilherme Pimenta
Eduardo Gayer


 

Alavancado na pandemia, o trabalho híbrido (a alternância entre o presencial e o remoto) ganhou novas regras ontem com a edição de um pacote de medidas pelo presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é ajustar a legislação a esse novo modelo de execução das tarefas, que ganhou força durante a pandemia, e garantir a segurança jurídica dos contratos.

Também ficou permitida a contratação com controle de jornada ou por produção. Neste modelo não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da duração da atividade e que prevê o controle de horas. Para atividades em que cumprir um cronograma diário não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer as tarefas na hora em que desejar.

Caso a contratação seja por jornada, a medida provisória (MP) permite o controle remoto pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas extras, caso avançado o expediente. Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Pelo texto, a presença no ambiente da empresa para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. Além disso, profissionais com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, explicou que não havia flexibilidade formalizada entre trabalho remoto e presencial. A intenção do dispositivo, agora, é permitir que empresas e trabalhadores façam acordos específicos, a depender da necessidade, para conciliar os dois modelos. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, observou o secretário.

Dalcolmo explicou como os dois modelos de contratação podem ser seguidos pelas empresas. “No caso da contratação por jornada, por exemplo, tem de respeitar a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descanso à noite, hora extra. Agora, se é por produtividade, muitas vezes por entrega de produto, de TI, ou de design, aí o próprio trabalhador ganha total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite.”

Menos Incerteza. Na avaliação do advogado Eduardo Mascarenhas, especialista em direito trabalhista do Souto Correa, faltava uma segurança jurídica aos empregadores que já adotaram o modelo híbrido. “A empresa terá, agora, a segurança de controlar a jornada remotamente, se o trabalho demandar controle de jornada, bem como de permitir idas à sede da empresa, fazendo reuniões presenciais, sem afastar a natureza do regime híbrido ou remoto”, disse.

Para Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador sênior da área de Economia Aplicada do FGV/IBRE, a medida dá segurança tanto às empresas quanto aos trabalhadores. “Uma vez que as regras do jogo estejam bem estabelecidas, a redução da incerteza contribui para a geração de postos de trabalho”, afirmou.