Título: Pró-DF exige mais garantias das empresas
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Fonte: Jornal do Brasil, 14/04/2005, Brasília, p. D4

Beneficiário do programa terá que depositar 10%, a cada mês, do valor de cada parcela do financiamento liberado

Os empresários que aderirem ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) terão que oferecer novas garantias para ter direito ao benefício creditício. A lei que altera o programa foi publicada ontem no Diário Oficial do DF. Assim, para a liberação dos financiamentos, o empresário terá que depositar 10% do valor de cada parcela liberada do crédito ou oferecer a garantia real de 125% do montante do valor do financiamento autorizado. - As garantias não estavam claras, diferente do que ocorre com o Pró-DF I - afirma o secretário da Agência de Desenvolvimento Econômico, Afrânio Roberto de Souza.

Com a nova lei, os juros de 0,2% ao mês, incidentes sobre os saldos devedores e sobre parcelas liberadas no período de janeiro a dezembro de cada ano, devem ser debitados e exigidos no mês de janeiro do ano subseqüente.

O secretário acrescenta que o mutuário do Pró-DF II tem ainda a opção de investir 10% do valor do empréstimo, feito por meio do Fundo de Desenvolvimento, em CDB.

Outra alteração da lei é a possibilidade revisão das metas de emprego, para os empresários que aderem ao programa. As metas podem ser revistas em até 30%, desde que haja aprovação do Pró-DF.

O então governador em exercício e presidente da Câmara Legislativa, Fábio Barcellos, sancionou a lei na última terça-feira, mas vetou o artigo proposto pelo deputado Odilon Aires (PMDB). A proposta do deputado era que as desafetações de terras para o Pró-DF II tivessem que ser aprovadas pela Câmara, antes de serem entregues aos empresários. Atualmente, a aprovação é feita pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

- Vou descobrir quais são os motivos do veto. E a Câmara vai decidir se mantém - afirma o deputado.

Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Ricardo Caldas, a proposta do deputado iria dificultar o acesso aos lotes pelos empresários.

- Seria um processo moroso para o empresariado - afirma Caldas.