Título: Corte no orçamento para compensar perdas
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Fonte: Jornal do Brasil, 02/04/2005, País, p. A2
Secretário do Tesouro diz que medidas saem até o fim deste mês
BRASÍLIA - O governo editou ontem a nova medida provisória que garante a correção de 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A MP 243, publicada no Diário Oficial da União, revoga os artigos da polêmica MP 232 que elevavam a carga tributária para compensar o reajuste da tabela. A edição de uma nova MP foi a saída encontrada pelo governo para encerrar a disputa política que se instaurou no Congresso em torno da votação da 232. Medidas para tentar reduzir a sonegação e a elisão fiscal serão, em breve, enviadas ao Legislativo por meio de projeto de lei.
Em São Paulo, na manhã de ontem, o secretário do Tesouro, Joaquim Levy, afirmou que só deve haver um anúncio a respeito de um corte do Orçamento, para compensar a perda de arrecadação provocada pela correção da tabela do IR, no final deste mês. Há no governo uma discussão em torno da origem de receita necessária para cobrir os gastos da nova tabela, já que o aumento de tributação para o setor de prestação de serviços não foi aprovado pelos parlamentares.
Levy, entretanto, procurou expressar serenidade a respeito do tema.
- Não é preciso se precipitar. A cada dois meses é feita uma avaliação para ver a evolução da execução das metas fiscais. Dentro do arcabouço da Lei de Responsabilidade Fiscal, no momento adequado se fará essa avaliação - reiterou.
O secretário afirmou ainda que os mecanismos para a a compensação da perda de arrecadação provocada pela correção da tabela do IR dependerão ainda do sucesso do programa de modernização da administração dos recursos apresentado recentemente pelo ministro da Previdência Social, Romero Jucá.
- À medida que esse programa começar a dar frutos, e estou confiante de que isso vá ocorrer, teremos, eventualmente, um grau de liberdade maior para se preservar os gastos e investimentos que são prioridade do governo - argumentou Levy.
O secretário esteve em São Paulo para participar de evento organizado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima).
Na MP 243, publicada ontem, o governo abriu um prazo de 30 dias para que contribuintes que tenham tomado conhecimento de decisões das delegacias da Receita Federal, entre 1º de janeiro e 1º de abril, e não tenham entrado com recursos contra tais julgamentos possam recorrer.
Isso porque artigos da MP 232 criavam limitações, impedindo recursos ao Conselho de Contribuintes em processos de até R$ 50 mil. Os recursos apresentados durante a vigência da 232 também foram validados com a nova medida provisória.
Ao anunciar a edição da MP 243 na quinta-feira, o Ministério da Fazenda avisou que avaliará a arrecadação nos próximos dois meses e decidirá se haverá ou não cortes no Orçamento por conta da revogação das medidas compensatórias.
Caso seja necessário reduzir despesas, o ajuste deverá recair preferencialmente nos gastos com custeio da máquina pública, afirmou a Fazenda.
A MP 232 foi publicada no dia 30 de dezembro do ano passado e previa, entre outras mudanças, a elevação da base de cálculo de 32% para 40% no recolhimento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de prestadores de serviço.
Folhapress