Título: Ampliação de espaços
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 02/04/2005, País, p. A4

Coordenador técnico do Fórum Nacional do Trabalho - criado pelo governo federal para promover as reformas sindical e trabalhista - José Francisco Siqueira Neto contesta a argumentação do advogado Sid Riedel: - Ele está equivocado em todas as suas considerações. Simplesmente não entende o papel do estado no fortalecimento dos sindicatos que comprovem ser de fato representativos.

Segundo Siqueira Neto, o projeto de reforma sindical não transfere as negociações para as centrais sindicais, como alega o advogado.

- O projeto valoriza as negociações a partir dos sindicatos da base.

As federações e confederações, segundo Siqueira Neto, também fazem parte do processo, ''o que amplia o âmbito e o espaço da negociação''.

O coordenador técnico do Fórum Nacional do Trabalho afirma que essa ampliação de espaços decorre das novas prerrogativas e direitos concedidos às entidades sindicais.

- Há um conjunto de dispositivos que amplia a capacidade do sindicato de atuar em juízo. Pode, por exemplo, entrar na Justiça, em nome de todos os seus representados, contra uma empresa que não cumpre algum preceito trabalhista.

José Francisco Siqueira Neto, consultor da Organização Internacional do Trabalho, diz que a figura do dissídio ''não existe em nenhum lugar do mundo''.

- O dissídio coletivo é uma farsa, uma simples troca de papéis. Só resolve o problema dos advogados e dos sindicatos sem representatividade. Desafio alguém a me mostrar um caso qualquer em que o dissídio tenha assegurado algum direito.

De acordo com Siqueira Neto, com a extinção do dissídio, vai haver um processo natural de fusão de entidades, acabando com os sindicatos pequenos e fracos.

Quanto ao reconhecimento das novas entidades sindicais - que agora será feita pelo Ministério do Trabalho - o coordenador técnico do Fórum explica que o ministério só vai poder atuar de acordo com critérios que uma lei específica estabelecer. O objetivo da medida, segundo ele, é permitir o reconhecimento dos sindicatos representativos, evitando a proliferação das entidades de fachada, interessadas em recolher as contribuições sindicais.