Correio Braziliense, n. 21374, 22/09/2021. Brasil, p. 6

STF: estados podem decidir sobre vacina



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido de liminar de diversos partidos para retomada da imunização após a decisão do Ministério da Saúde de recomendar a suspensão da aplicação para essa faixa etária.

Lewandowski entendeu que a decisão da pasta não tem amparo em evidências acadêmicas e critérios estabelecidos por organizações e entidades internacionais e nacionais, informou a Agência Brasil. O único imunizante autorizado para aplicação em adolescentes é o da Pfizer.

"A aprovação do uso da vacina Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth em adolescentes entre 12 e 18 anos, tenham eles comorbidades ou não, pela Anvisa e por agências congêneres da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada, a qual, acaso mantida, pode promover indesejáveis retrocessos no combate à covid-19", afirmou o ministro.

Na semana passada, ao recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham comorbidades, o Ministério da Saúde afirmou que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos. E alegou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda imunizar adolescentes.

Não é, porém, o que afirma a OMS. Em junho, a organização disse apenas que, naquele momento, a vacinação de adolescentes não era prioritária.