O Globo, n. 31467, 02/10/2019. Opinião do Globo, p. 2

Lula se debate

Merval Pereira


Dois movimentos quase simultâneos, que não se pode afirmar combinados, aceleraram a tentativa de definir no Supremo Tribunal Federal (STF) processos que, de maneira direta, influenciarão o destino penal do ex-presidente Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski pediu à presidência do Supremo que apresse a inclusão na pauta da definição sobre a possibilidade de prisão em segunda instância. Ele mandou ao plenário nada menos que 80 habeas corpus que concedeu para que réus recorressem em liberdade, mesmo condenados em segunda instância.

Se a prisão em segunda instância for derrubada no julgamento definitivo de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade( ADCs),impactará mui tomais o combate à corrupção do que diretamente a Lula, poisa decisão deve ser que a prisão poderá ser feita depois de julgado recurso no STJ, e Lu lajá está condenado nesta instância noca sodo tríplex do Guarujá.

Mas adiará a decisão sobre novas penas de prisão dos demais processos contra Lula que eventualmente vierem a condená-lo. Também a decisão do STF de determinar que os delatores têm que apresentar suas alegações finais antes dos demais réus, a ser finalizada hoje, não afeta a condenação no caso do tríplex, mas pode retardar o processo sobre o sítio de Atibaia, que já está na fase de recurso no TRF-4, e pode regredir.

Também a defesa de Lula pediu que seja retomado o mais rápido possível o julgamento sobre a parcialidade do então juiz Ser gio Moro, na tentativa de anulara condenação de Lula noca sodo tríplex, pelo qual foi condenado a 8 ano se 10 meses de cadeia em regime fechado.

É nesse processo que está a esperançado ex-presidente de ser libertados em dever nada à Justiça, ao contrário, saindo como atestado do STF de que foi perseguido e injustiçado. É por isso que ele estás e recusando a aceitara progressão da pena para o regime semiaberto.

Caso semelhante aconteceu em Portugal, onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates se recusou a usar tornozeleira, e o juiz do caso decidiu mantê-lo no regime fechado. Em Portugal o condenado tem o direito de não aceitar condicionantes para a progressão de pena, o que no Brasil é controverso. Há advogados que consideram que a transferência do regime fechado ao semiaberto deve ser feita sema imposição de medidas condicionantes além das definidas na lei.

Mas, sede vido à inexistência de estabelecimento adequado, colônia agrícola ou industrial, o que acontece com frequência no Brasil, o juiz estabelecer condições de que o apenado discorde, como monitoração eletrônica na prisão domiciliar, o condenado tem direito de recusar. Neste caso, o juiz pode impedira progressão, mantendo-o em regime fechado. Foi o que aconteceu com Sócrates na ocasião. Os procuradores de Curitiba consideram que é um dever do Estado não manter o preso para além da medida da lei.

Lula diz que só aceita sair se for inocentado ou se o julgamento for anulado e provarem que ele é inocente, exigências que não existem na lei. Algumas pessoas gostam de comparar Lula a Mandela, numa ação política risível, a começar pelo fato de que Mandela era um preso político, enquanto Lula é um político preso, condenado por corrupção.

Noca sodo sul-africano, a liberdade era uma concessão do governo racista da África do Sula Mandela, e não baseada nas leis do país, e ele recusou. Lula conseguiu a progressão da pena porque cumpriu um sexto dela, e não por bondade dos órgãos de Justiça.

Ele acredita que, até o final do ano, seu julgamento será anulado, pela suspeição do juiz Sergio Moro. Esse julgamento está suspenso na 2ª turma do STF, já com dois votos contra, dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O argumento do pedido de suspeição é frágil, o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Bolsonaro. Mas os diálogos roubados por hackers entre procuradores e Moro, embora sejam inválidos como prova, estão na cabeça de todos os ministros, podem ser apagados dos autos, mas não deixarão de ter seus efeitos na decisão.

A defesa de Lula não juntou os diálogos ao processo, por sabê-los provas inválidas, e, teoricamente, o que não está nos autos não está no mundo, não existe para um juiz. Mas as revelações causaram prejuízos à imagem dos procuradores. Como é Moro que está em questão,é difícil aceitar um argumento tão frágil para assumir uma responsabilidade de anular julgamentos que já foram feitos em três instâncias, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos com resultados contrários a Lula.