O Globo, n. 31467, 02/10/2019. Economia, p. 27

A reforma avança, os principais pontos aprovados



Confira as principais mudanças nas regras para a aposentadoria aprovadas em dois turnos na Câmara dos Deputados e, ontem, no 1º turno do Senado. Para entrar em vigor, o texto precisa agora ser submetido novamente ao plenário do Senado, em 2º turno, antes da promulgação.

Idade mínima

INSS e serviço público

Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Como fica: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Aposentadoria por invalidez

No setor privado (INSS)

Como é hoje: Homens podem se aposentar com 65 anos, e mulheres, aos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Como fica: Serão exigidos pelo menos 15 anos (mulher) e 15 (homem, sendo 20 para novos entrantes no mercado de trabalho) de contribuição para essa modalidade. E, ainda, idade mínima de 62 para mulheres. Mas há regra de transição par achegara esse limite.

Contribuição

Alíquotas previdenciárias

Como é hoje: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Para o servidor, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o vencimento. Já quem ingressou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.

Como fica: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para oINS Sede até 22% no caso dos servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no IR. Assim, na prática, as alíquotas efetivas serão mais baixas.

Cálculo de aposentadoria

Valor do benefício

Como é hoje: O valor do benefício é calculado combas ena média dos 80% maiores salários de contribuição. O reajuste é feito pelo salário mínimo.

Como fica: O benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. Para receber integralmente, será preciso contribuir por 40anos. Estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo pela inflação.

Regras de transição

No setor privado (INSS)

Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto acada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar pores se modelo terá de cumprira idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, noda mulher ), terá a opção de“pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalha ruma no emeio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. Para não ser afetado por esta regra, será possível requerer aposentadoria aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com pedágio de 100% sobre o tempo que faltar.

Regras de transição

No serviço público

Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto ao ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar.

Pedágio: Os servidores que estão perto de se aposentar pagarão pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício, desde que tenham idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na aposentadoria. Cumprindo isso, os servidores terão direito à paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e integralidade (último salário da carreira).

Pensões

Benefício por morte

Como é hoje: O valor da pensão é integral.

Como fica: O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. Contudo, o valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo. Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as quotas serão extintas, deixando de serem revertidas para viúvas e viúvos.

Acúmulo de benefícios

Opção pelo maior

Como é hoje: Pensão e aposentadoria podem ser acumulados integralmente.

Como fica: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma “escadinha”: 80%, se o valor for iguala um salário mínimo ;60% do val orque exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20%, se exceder três até quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Algumas carreiras, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários.

Aposentadoria por invalidez

Benefício por saúde

Comoé hoje: Apessoa impedida de trabalhar por problema de saúdes e aposenta com benefício integral.

Como fica: O benefício vai vari arde acordo coma origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, continua recebendo o valor integral. Nos demaiscasos, só receberá 60% do valor aquetem direito. Quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% amais por anoque exceda essas duas décadas. A regra não vale para quem tem direito a apenas um salário. Nesse caso, não haverá desconto.

Benefícios assistenciais

Para idosos e deficientes

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.

Professores

Ensino infantil, médio e fundamental

Como é hoje: No INSS, podem se aposentar com 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) de contribuição, sem exigência de idade mínima. Na rede pública, podem se aposentar com esse mesmo período de contribuição, mas há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homem) para se aposentar.

Como fica: Tanto na rede pública como na privada, a idade mínima dos homens será de 60 anos, com 30 anos de contribuição. Adas mulheres será de 57 anos, com 25 anos de contribuição. As idades vão aumentar gradualmente, começando aos 51 anos (mulher) e 56 anos (homem), subindo 6 meses acada ano, até chegar aos limites previstos.

Pedágio: Professores da ativa podem pedir o benefício aos 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), após cumprirem 100% de pedágio do tempo que falta para se aposentar.

PMs e bombeiros

Fora do texto

Como é hoje: As regras variam de acordo com as legislações estaduais. Não há idade mínima.

Como fica: Deverão ser incluídos no projeto que trata da reforma da Previdência dos militares, em tramitação no Congresso. A proposta não exige idade mínima e assegura integralidade e paridade. Mas o tempo de serviço dessas categorias subirá para 35 anos, e os pensionistas terão que passara contribuir com base na totalidade da remuneração.