Correio Braziliense, n. 21372, 20/09/2021. Política, p. 3
Planalto insiste em MP das fake news
Raphael Felice
O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que estabelece mudanças no Marco Civil da Internet. A proposta chega hoje aos parlamentares e substitui a Medida Provisória (MP) das Redes Sociais. A proposta é basicamente a mesma da prevista na MP: dificultar a exclusão de conteúdos publicados em redes sociais, bem como o bloqueio das contas, em defesa da “liberdade de expressão” de usuários. Em derrota para o Palácio do Planalto, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a medida, anulando os efeitos das mudanças estabelecidas por Bolsonaro.
“A medida vem ao encontro das regras para uso de internet no Brasil previstas no Marco Civil da Internet, especialmente quanto à observância dos princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais, ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais”, aponta nota enviada pela Secretaria-Geral da Presidência.
Entre as alterações na MP das redes sociais estava a proibição na exclusão de conteúdos, mesmo que seja confirmada a fake news. Para justificar, o presidente da República disse que as fake news faziam parte da vida do brasileiro, questionando, na semana passada, em tom de brincadeira: “Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada?”
Derrotas
Ao devolver o texto, Pacheco alegou que a proposta invadia funções do Legislativo, além de não apresentar caráter de urgência, um dos fatores exigidos pela legislação para a assinatura de MPs. Outra derrota sofrida pelo presidente em relação ao tema envolveu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a medida até que haja apreciação da Corte.
A medida prevê também a possibilidade de revisão da decisão da plataforma de rede social, caso efetue exclusão de algum conteúdo. “Finalmente, o provedor de redes sociais é obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão”, reforça a Secretaria.