Título: Trabalhador paga isenção de ricos
Autor: Samantha Lima
Fonte: Jornal do Brasil, 03/04/2005, Economia & Negócios, p. A17

Renúncia de tributos que incidem sobre o capital cobre quatro vezes o custo da correção de 10% na tabela do IR

O peso do reajuste de 10% da tabela de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas nas contas públicas - que provocou um verdadeiro alvoroço no Congresso na última semana - poderia ser amortecido com folga se não tivessem sido criados, há dez anos, dois mecanismos para aliviar o bolso de grandes empresas. A conta de R$ 2,4 bilhões, apresentada pela Receita para justificar a tentativa de elevar a carga tributária de prestadores de serviço, equivale a um quarto do que o país deixou de arrecadar por ano apenas com a isenção de IR dos lucros, dividendos e remessa de ganhos ao exterior, além dos chamados juros sobre o capital próprio.

A cifra foi pivô de um embate entre governo e sociedade, nos últimos três meses, em torno da Medida Provisória 232, que trazia o reajuste da tabela e sua contrapartida em forma de elevação da carga tributária sobre empresas prestadoras de serviço que declaram pelo lucro presumido. Após o desgaste, o governo recuou e decidiu editar a MP apenas com o reajuste da tabela de IR, mas diz que ainda procura uma forma de cobrir o rombo.

O fim do mecanismo de juros sobre capital próprio e a tributação de lucros, dividendos e remessas de lucros ao exterior são apontados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) como medidas para inverter a lógica do sistema tributário brasileiro. Criado em 1995, o mecanismo dos juros sobre capital próprio permite que as empresas distribuam rendimentos para sócios e acionistas e lancem tais recursos como despesas, reduzindo o lucro tributável. Quem o recebe, por sua vez, paga 15% de Imposto de Renda na fonte, mesmo se o valor superar a faixa mais alta de tributação do Imposto de Renda - 27,5% para rendimentos superiores a R$ 2.326, na tabela recém reajustada. A medida significa uma renúncia equivalente a R$ 3,6 bilhões ao ano, calcula a Unafisco.

Desde 1996, a renda de pessoas físicas proveniente de lucros e dividendos deixou de ser tributada, assim como as remessas de lucro ao exterior. A medida custa R$ 6,4 bilhões ao ano, estima o Unafisco.

- Esses mecanismos constituem uma injustiça. A renda do trabalho tem tributação maior do que a originada do capital. No caso do IRPF, isso se reforça com a correção da tabela abaixo da inflação - diz José Maria Luna, diretor do Unafisco.