Título: Dedução com saúde vai além do médico
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 03/04/2005, Economia & Negócios, p. A22

O aposentado Raimundo Saldanha Filho, 60 anos, precisa arcar com as despesas do tratamento de sua esposa e dependente, Maria Celina Saldanha, 58 anos, mas não sabe o que pode ser deduzido do Imposto de Renda. Portadora de cardiopatia grave, Maria Celina precisa de remédios todos os dias, o que representa uma despesa de R$ 1 mil todo mês.

Assim como Raimundo, muitos contribuintes não sabem que as deduções com gastos em saúde não se limitam a consultas e exames. Além de médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, os gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, por exemplo, podem ser deduzidos no ajuste anual.

Este é também o caso de gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.

Todas estas despesas precisam ser comprovadas através de recibo em nome do contribuinte ou do cônjuge. No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, também é exigido o receituário do médico ou dentista.

Vale lembrar que esses gastos não podem ser deduzidos caso haja algum tipo de reembolso ou cobertura por apólice de seguro. Além disso, despesas com medicamentos e enfermeiros só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta hospitalar.