Título: Lei isenta doentes de IR
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 03/04/2005, Economia & Negócios, p. A22

Direito vale apenas para renda de aposentadoria, pensão e reforma de enfermos graves

Nem todos os contribuintes que ganham mais de do que o limite de isenção de Imposto de Renda - R$ 13.968 anuais ou R$ 1.164 mensais, de acordo com a nova Medida Provisória editada pelo governo para reajuste da tabela de IR - precisam pagar os tributos à Receita Federal. A legislação tributária prevê casos de exceção em que aposentados, pensionistas ou reformados portadores de doença grave são isentos, independentemente dos rendimentos.

- Pessoas com a saúde debilitada têm muitos gastos com o tratamento e, por isso, a Lei prevê essas concessões - justifica o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.

A isenção aplica-se exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma, a partir do momento de concessão do benefício - caso já exista a doença na ocasião - ou do reconhecimento da doença. Outras fontes de renda devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

Caso o laudo médico comprove que a doença já existia antes da obtenção da isenção, o direito será retroativo. O laudo pericial deve ser emitido por algum órgão de saúde oficial do Município, Estado, Distrito Federal ou da União.

O laudo deve confirmar a existência da doença e fixar prazo de validade para seu controle, se for possível. Neste caso, a isenção é limitada a este período. Com o laudo em mãos, o contribuinte deve se dirigir à fonte pagadora para que a retenção do imposto na fonte seja cancelada.

O aposentado Sílvio Monteiro, 65 anos, é portador de cardiopatia grave há dois anos e acredita que, sem a isenção do imposto de renda, não teria condições de se submeter a tratamento adequado. Com renda anual de R$ 40 mil (cerca de R$ 3,3 mil mensais), o aposentado gasta pelo menos R$ 1 mil por mês com consultas e exames médicos e cerca de R$ 600 com remédios de uso diário obrigatório.

- Este benefício é fundamental para mim - afirma.

Além da cardiopatia grave, portadores de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids) podem requerer a isenção do IR. Também entram na lista os enfermos em estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e a contaminação por radiação.