O Estado de S. Paulo, n. 46870, 13/02/2022. Política, p. A9

Análise: Novo prazo traz mais insegurança para filiados

Humberto Dantas


 

Reformas políticas no Brasil são açodadas, e representam um “possível” distante do “ideal”. O trio cláusula de desempenho, fim das coligações proporcionais e federação de partidos era defendido por parlamentares como um pacote para conter a proliferação e coexistência exagerada de legendas. Mas isso era um conjunto, e cada medida foi adotada em instantes diferentes, sob exceções que desmobilizaram o objetivo original. Isso fragilizou intenções e desconfigurou os sistemas eleitoral e partidário.

A federação é o capítulo mais atual da trilogia. Pela decisão de 2021, partidos aqui não se coligam em uniões eleitorais, tampouco se fundem para sempre. Federações permitem ação conjunta em aliança que pode até se separar num prazo de poucos anos. Sobre o instrumento, é óbvio, restam dúvidas.

Mas a decisão do STF trouxe mais insegurança para os filiados. Legendas como MDB, PSDB, PV, Cidadania, Podemos, PT, PSB, PCdoB, PV e União Brasil estudam federações distintas e, algumas, improváveis. O afunilamento ganha incerteza diante do prazo limite às federações, tirando dos políticos a segurança para adesão às legendas. Enquanto o prazo para a aglutinação é fim de maio, o de filiados (em especial aqueles que querem ser candidatos) para mudar de sigla ou escolher a primeira legenda é início de abril.

Federação é uma associação de “médio prazo” que transcende a eleição. Como o processo pode exigir do político que escolha uma legenda e permitir à organização que estabeleça a posteriori uma associação assim? Uma federação reúne numa mesma organização pessoas ainda mais diferentes que correligionários de um mesmo partido. E o STF sugere que partidos possam mudar como quiserem, levando compulsoriamente seus membros, num contexto em que vontades pessoais nos tornam cada dia mais avessos aos próprios partidos. 

Coordenador da Pós-Graduação em Ciência Política da FESPSP