O Globo, n. 31515, 19/11/2019. País, p. 5

TSE quer punir candidato que espalhar fake news


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um texto que prevê a responsabilização de candidatos, partidos e coligações pelo compartilhamento de informações produzidas por outras pessoas. A minuta de resolução ainda passará por audiência pública e, depois, votação no plenário do TSE para que tenha validade na eleição de 2020. Até lá, poderá haver mudanças na redação, mas a ideia é combater a disseminação de notícias falsas, as fake news.

Ao todo, o TSE elaborou nove minutas que vão disciplinar as eleições municipais de 2020. Uma delas trata de propaganda e horário gratuito. O texto diz que “a utilização, na propaganda eleitoral de qualquer modalidade, de informações veiculadas por terceiros pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenham procedido à checagem da veracidade e fidedignidade da informação”, como informou o jornal “Folha de S.Paulo”.

Também estabelece que, “caso não demonstrado o uso de fontes de notória credibilidade, é assegurado o direito de resposta ao ofendido”, sem excluir a “eventual responsabilidade penal”.

As audiências públicas ocorrerão no TSE, em Brasília, entre 26 e 28 de novembro, com representantes dos partidos, órgãos públicos, instituições privadas e advogados eleitorais. Na ocasião, será possível dar sugestões para alterar os textos. Para participar, é preciso preencher um formulário no site do TSE.

Além de propaganda eleitoral, as minutas tratam dos seguintes temas: arrecadação e gastos de recursos; prestação de contas nas eleições; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação; modelos de lacres para as urnas; escolha e registro de candidatos; representações, reclamações e pedidos de resposta; pesquisas eleitorais e atos gerais das eleições.