Correio Braziliense, n. 21379A, 28/09/2021. Política, p. 3 
 
Reforma eleitoral pode ser promulgada 



O Congresso Nacional deve promulgar, hoje, a Emenda Constitucional 11/2021, que faz uma reforma nas regras eleitorais, que já valerão a partir das eleições de 2022. O texto foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira e tinha como ponto mais polêmico a volta das coligações nas eleições proporcionais, aprovada pela Câmara. 

O dispositivo, no entanto, foi barrado no Senado, pois os parlamentares consideraram que altera a representatividade dos eleitores. Pelas coligações, um "puxador de votos" — candidato que habitualmente tem excelente desempenho nas urnas — acabava elegendo parlamentares de outros partidos, muitos com votações inexpressivas, pelo sistema do percentual eleitoral. É o que explica Bianca Maria Gonçalves e Silva, especialista em direito eleitoral. 

"Os partidos coligados acabam concorrendo em conjunto. Suponhamos uma coligação entre um partido de esquerda e um de centro. Quem vota na esquerda muitas vezes elege, sem saber, um de centro junto. O voto era dado ao partido e à coligação. Além de gerar confusão para o eleitor saber quem estava colocando no Legislativo, gerava uma pulverização de legendas", explicou. 

A derrubada da volta das coligações, no entanto, pode causar problemas para partidos menores, que, em um sistema proporcional, têm poucas chances de conseguir cadeiras no parlamento. Nesse sistema, que é adotado para a eleição de deputados e vereadores, os votos vão para os partidos e aplica-se os chamados quociente eleitoral e partidário para chegar ao número de vagas para cada legenda. 

Mulheres e negros 
Uma alteração importante é o incentivo às candidaturas de mulheres e negros nos próximos anos. Para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, cada voto para candidatos que pertencem a esses grupos será contado em dobro. Mas o benefício não é cumulativo: se uma candidata for mulher e negra, será considerado apenas um critério. 
A Emenda 11 também altera as regras de fidelidade partidária. A partir de agora, se um deputado ou vereador decidir trocar de sigla, e houver concordância do partido, ele não perderá o mandato. 
Para Bianca Silva, a manutenção da fidelidade partidária é positiva, pois fortalece a democracia representativa. Ela lembra, no entanto, que podem ocorrer situações nas quais os ideais do parlamentar se choca com os do partido, como ocorreu com a deputada Tábata Amaral — que trocou o PDT pelo PSB. 

Outra mudança: a partir de agora, as sanções impostas a partidos — incluindo as decorrentes de prestações de contas — não valerão para as novas legendas. Siglas que querem se fundir, como o DEM e o PSL, deixam de responder à Justiça Eleitoral por irregularidades. (IM e RF)