O Globo, n. 31540, 14/12/2019. Economia, p. 27

Lei cria contrato com metas de desempenho para órgãos públicos
Marcello Corrêa


O presidente Jair Bolsonaro sancionou esta semana uma lei que permitirá, na prática, que o governo tenha mais controle sobre a eficiência de órgãos da administração pública. A nova legislação cria o chamado contrato de desempenho, que prevê a concessão de incentivos para as unidades, se os objetivos estabelecidos forem alcançados.

O modelo permitirá, por exemplo, que um órgão como o Ministério da Economia firme um contrato com o IBGE, uma unidade subordinada, para estabelecer metas de desempenho. Se o acordo for cumprido, o órgão terá benefícios, como mais flexibilidade para gerenciar o próprio orçamento. Os incentivos serão fixados em cada contrato e ainda dependem de regulamentação do Executivo. A nova regra entra em vigor em junho do ano que vem. A lei foi sancionada após aprovação de um projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) em 2016. Ex-governador de Minas Gerais, ele já havia criado um modelo semelhante em seu estado, chamado acordo de resultados, que previa inclusive gratificações para servidores, em caso de cumprimento das metas.

Previsto na constituição

A lei regulamenta uma previsão incluída na Constituição em 1998. Segundo Anastasia, o mecanismo permitirá um tipo de gestão semelhante ao da iniciativa privada, ao garantir normas para o estabelecimento claro de objetivos: — Isso traz ganhos em todos os sentidos, com recursos alocados de acordo com os objetivos determinados, com metas claras para serem alcançadas, com esforços comuns dos órgãos da administração para o alcance dessas metas, com a economia de dinheiro público e com controle mais efetivo. É trazer para o Poder Público ferramentas que há muito são imprescindíveis na iniciativa privada.

O projeto de Anastasia é uma versão reduzida de um texto mais amplo elaborado por juristas e que chegou a ser estudado pelo governo federal em 2009. Naquele ano, o plano era que o Executivo apresentasse uma proposta própria, mas isso acabou não ocorrendo. O fato de o projeto ser de autoria de um parlamentar limitou o texto. Só um projeto do governo pode determinar regras relacionadas ao Orçamento, como pagamento de bônus e garantia de que os recursos das unidades afetadas pelos contratos não sejam alvo de contingenciamento.

— O desenho institucional ficou bom, mas as contrapartidas ficaram muito dependentes de atos regulamentares — afirma Paulo Modesto, presidente do Instituto de Direito Público da Bahia, que participou da elaboração do projeto de 2009.

A regulamentação poderá ser por decreto ou lei. Isso deve ocorrer no primeiro trimestre de 2020, segundo o secretário especial de Desburocratização, Paulo Uebel.

— Vamos regulamentar a lei no primeiro trimestre de 2020. Logo após, iremos começar a firmar os contratos de desempenho. A ideia é dar mais autonomia para as áreas e focar mais em resultados. Atualmente, a administração pública não tem o hábito de focar em resultados, sendo mais focada em processos.