O Globo, n. 31476, 11/10/2019. País, p. 05

Candidaturas avulsas ainda patinam no Congresso

Bernardo Mello


De volta ao debate, diante da crise entre o presidente Jair Bolsonaro e o PSL, a autorização para candidaturas eleitorais desvinculadas de partidos políticos tramita há mais de uma década na Câmara dos Deputados. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2008 e outras três propostas foram apensadas a ela desde então, mas não houve andamento.

Esta semana, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), filho do presidente, condicionou a formação de um “país decente” à existência de candidatos independentes nas eleições. Os deputados, no entanto, não têm dado esse peso à questão.

Em junho, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) foi designado relator na CCJ e apresentou parecer favorável à PEC. Uma audiência pública chegou a ser feita em agosto, mas, depois disso, a discussão não prosseguiu. Para vigorar, a PEC precisa ser votada no plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos, e conquistar o apoio de três quintos dos parlamentares.

O projeto original, doe x-deputado Léo Alcântara( PR CE ), prevê que“candidaturas avulsas” poderiam ser lançadas mediante apo iode um mínimo de eleitores — como 1% dos votantes em determinado estado que poderiam se manifestar por meio do recolhimento de assinaturas.

Entre as propostas que tramitam em conjunto, uma do deputado Lincoln Portela (PL-MG) esclarece que, no caso de eleições proporcionais, os candidatos avulsos também teriam que atingir o quociente eleitoral.

Ressalvas

Especialistas em Direito Eleitoral fazem ressalvas à viabilidade das candidaturas. O advogado eleitoral e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Walber Agra lembra que algumas correntes de juristas argumentam que a filiação partidária é cláusula pétrea da Constituição para dar condição de elegibilidade.

— O financiamento, a responsabilidade e todo o modelo de campanha eleitoral do Brasil estão associados à figura dos partidos políticos —afirma Agra.

A legislação também prevê que os recursos do fundo eleitoral são distribuídos entre partidos de acordo com o número de representantes no Congresso. Caso um parlamentar abandone a sigla, é impedido de levar sua fatia correspondente dos fundos partidário e eleitoral para o novo destino e ainda pode perder o mandato por infidelidade partidária.