O Globo, n. 31476, 11/10/2019. País, p. 6

No STF, três ações questionam lei de abuso de autoridade



Seis associações de juízes e procuradores questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado. A lei define quais condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Críticos afirmam que essa lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter pontos considerados subjetivos e que podem intimidar sua atuação.

Ao todo, foram apresentadas três ações no tribunal contra a lei. Na última quarta-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressou com um processo. Outro, do mesmo dia, é da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Em setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já haviam ingressado com a primeira ação.

Reação conjunta

Ontem, representantes das entidades divulgaram uma carta contrária à lei na qual argumentam que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e a atividade de magistrados. Na carta, reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei incentiva a impunidade.

“Na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país”, diz o documento.

A lei prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público e conselhos de contas. Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.