O Globo, n. 31509, 13/11/2019. Economia, p. 21

Senado aprova medida que aumenta saques do FGTS
Amanda Almeida 
Geralda Doca


O Senado aprovou ontem em votação simbólica a medida provisória (MP) 889, que autoriza os saques do FGTS. A matéria, que já passou pela Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial. Uma das principais mudanças no texto enviado pelo Executivo é o aumento do valor do saque para até um salário mínimo (R$ 998) para quem tinha essa soma em conta do Fundo na data da edição da MP. O texto acaba também com a contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa.

O valor de saque previsto inicialmente era de R$ 500 por conta. O novo parâmetro valerá por saldo em conta, ou seja, será necessário que o montante seja de até um salário mínimo para poder sacar integralmente. Não haverá limite de contas por CPF. Já os trabalhadores que tinham saldo superior a um salário mínimo na conta vinculada continuam com saque limitado  a R$ 500.

Como os saques já estão ocorrendo, quem já retirou o dinheiro poderá levar o restante,logo após a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Mas, para evitar sobrecarregara Caixa Econômica Federal, ficou acertado que os trabalhadores devem observar o saldo existente em 24 de julho, quando a MP foi editada.

A pedido do governo, o relator inclui uno parecer prazo de 180 dias, a contar da sanção da MP, para que cotistas possam retirar da conta, sem restrição, valores residuais de R$ 80. O objetivo é dar tempo para que a Caixa conclua o pagamento do saque emergencial, que termina em março de 2020.

O Congresso incluiu também a ocorrência de doenças raras entre as modalidades de saque do FGTS do trabalhador e dependentes. Os parlamentares passaram ainda a permitir que os cotistas usem recursos do Fundo na compra de imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A ampliação do saque para os cotistas com saldo de até um salário mínimo vai injetar na economia mais R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões previstos pelo governo, incluindo os saques do PIS/Pasep. A divisão do lucro anual do Fundo entre cotistas será feita com base no saldo médio da conta e não no valor na conta em 31 de dezembro do ano anterior — como previa o texto original.