O Globo, n. 31538, 12/12/2019. País, p. 10
Justiça determina volta de radares móveis
Carolina Brígido
O juiz federal Marcelo Monteiro, de Brasília, derrubou ontem decisão do presidente Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a utilização de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais do país. O magistrado deu prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização. Caso a decisão não seja cumprida, a União deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
O pedido foi feito em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), para “garantir a continuidade dos serviços públicos de fiscalização de velocidade nas rodovias federais exercida pela Polícia Rodoviária Federal por meio de radares estáticos, móveis e portáteis, até que sejam concluídos os estudos voltados à possível reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.
Segundo o MPF, ao suspender o uso de radares nas rodovias federais, o poder público deixa de cumprir o dever de fiscalizar e preservar a segurança no trânsito. Ainda segundo a ação, é imprescindível que estudos e informações técnicas antecedam alterações nas políticas de fiscalização de trânsito. O MP também argumenta que a retirada dos radares ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade, da vedação ao retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.
Multas despencam
Conforme a ação, o despacho de Bolsonaro desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e de aprovar ou alterar os dispositivos e equipamentos de trânsito. “Tal competência não pode ser exercida pelo presidente da República”, conclui o juiz. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão. Quando for, o órgão vai analisar se recorrerá ou não.
Na semana passada, O GLOBO revelou que a suspensão da fiscalização com radares móveis nas rodovias levou a uma redução de 54% das infrações por excesso de velocidade registradas pela PRF em setembro, após a determinação de Bolsonaro. Em 15 estados do país, nenhuma multa foi aplicada. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Em números absolutos, na comparação com o ano passado, deixaram de ser aplicadas, só em setembro, 203,6 mil infrações. Ao todo, a PRF operava com 299 radares portáteis antes da suspensão.
A diminuição das multas aplicadas ocorreu enquanto as estradas voltam a registrar alta de acidentes graves — aqueles com mortos ou feridos —, após seis anos de quedas consecutivas. Depois que os equipamentos portáteis deixaram de ser usados pelo governo federal, os casos com vítimas subiram 5,6% em setembro e 8,4% em outubro, ainda de acordo com números da PRF. No acumulado entre janeiro e outubro, foram registrados 45,7 mil acidentes, contra 44,3 mil no mesmo período de 2018.