O Globo, n. 31508, 12/11/2019. País, p. 6

Planalto extingue DPVAT por Medida Provisória
Manuel Ventura
Geralda Doca
Renata Vieira 
João Paulo Saconi


O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) para acabar como seguro o briga tórioDPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. A medida valerá a partir de janeiro de 2020. O governo afirma que MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”. Se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias a partir da publicação, aMP perde a validade.

“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, informou, em nota.

Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano ainda seguem cobertos pelo DPVAT, segundo o governo. A atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos acidentes ocorridos até 2019. Após 31 dezembro 2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.

A Líder é um consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes, estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.

Criado na ditadura

O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R $8,9 bilhões. De acordo como Palácio do Planalto, o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. O valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinado à Conta Única do Tesouro.

Atualmente, 50% do valor arrecadado pelo convênio é destinado à União. A maior parcela dos recursos (45%) vai para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a menor (5%) para iniciativas de educação no trânsito.

Para Rodolfo Rizzot to, coordenador da S.O.S. Estradas, o fim do DPVAT é uma“medida demagógica” que funciona como um aceno para os proprietários de automóveis. O problema de agir nesse sentido,segundo Rizzotto, é deixar descoberta a vítima do acidente de trânsito que está na condição de pedestre.

Conforme pondera Rizzotto, o DPVAT foi criado durante a ditadura militar, na década de 1970, e se trata de um modelo bem-sucedido para um seguro universal, que não faz distinção entre culpados e afetados.

Trata-se, segundo ele, de um seguro com mais eficiência do que aqueles que são adotados em outros países:

— Em menos de um ano, o governo conseguiu tomar medidas que representam um retrocesso sem precedentes na história do país do ponto de vista da segurança no trânsito.