Correio Braziliense, n. 21389, 08/10/2021. Política, p. 3
STF libera cobrança para evento eleitoral
Luana Patriolino
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições de 2022. A liberação foi decidida por 7 votos a favor e 3 contra, mas a maior parte da Corte votou contra o retorno dos chamados "showmícios" — quando um candidato monta um verdadeiro espetáculo para atrair eleitores para o evento da campanha e as atrações não cobram cachê. Desde 2006, esse tipo de evento é proibido.
O tema chegou à Corte depois de um recurso conjunto apresentado por PT, PSB e PSol contra lei de 2006 que vedou a participação de cantores, atores e demais profissionais da classe artística em comícios políticos. Os partidos pediram a revogação da lei que proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
O julgamento teve início na última quarta-feira, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha. O magistrado afirmou que "não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não".
Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.
"Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral. A proibição de showmícios e eventos assemelhados não se confunde com censura prévia, pois não significa a vedação à manifestação artísticas, ou de um artista, que seja de cunho político", destacou Toffoli.
Ônus e bônus
Na avaliação do advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, a decisão do Supremo tem prós e contras. "A vantagem na permissão dos showmícios é que os cantores, assim como todos os demais cidadãos brasileiros, têm garantido pela própria Constituição o seu direito de livre manifestação do pensamento e de expressão. A desvantagem dessa liberação seria o mascaramento de situações que são ruins para nossa democracia, especialmente, que houvesse a contratação de cantores via caixa 2", explicou.
Luiz Eduardo Peccinin, advogado e mestre em direito do Estado, lembra que os showmícios foram proibidos por causa dos crescentes gastos das campanhas eleitorais e também por causa dos recursos que entravam por meio de caixa dois — eufemisticamente chamados de "recursos não contabilizados". "A partir da vedação de doações de empresas e com a criação de um teto de gastos idêntico a todas as campanhas, a preocupação hoje deve se voltar mais com a fiscalização dos recursos do que quanto é gasto", observou.
Em novembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a realização de show em live pelo cantor e compositor Caetano Veloso com o objetivo de arrecadar recursos para a campanha da então candidata à prefeitura de Porto Alegre, Manuela D'Ávila (PCdoB). Batizado de "Caetano pela Democracia", o evento foi transmitido pela internet, com convites a partir de R$ 60. Na ocasião, Caetano afirmou que o show também estava apoiando Guilherme Boulos — candidato do PSol à prefeitura de São Paulo.
A decisão de cada magistrado
» Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação
» Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação
» Alexandre de Moraes – acompanhou o relator
» Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
» Edson Fachin – acompanhou o relator
» Rosa Weber – acompanhou o relator
» Cármen Lúcia – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação
» Gilmar Mendes – votou contra as duas hipóteses
» Ricardo Lewandowski – acompanhou o relator
» Luiz Fux – votou contra as duas hipóteses