Estado de S. Paulo, n. 46919, 03/04/2022. Política, p. A12

Ministério Público avalia como enquadrar o dano psicológico

Marcelo Godoy 


Uma das tarefas mais difíceis no combate aos novos crimes contra as mulheres na política será enquadrar a violência psicológica. É o que pensam os procuradores da República. “A violência física e a sexual é mais fácil de provar por meio de laudos. O dano psicológico precisará também de laudo”, disse a procuradora e coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho.

A procuradora entende que, nos casos de parlamentares diuturnamente ultrajadas, que não podem exercer sua função, a denúncia pode ser por violência política. Ela cita ainda o paralelo da Lei Maria da Penha.

Outro caso relacionado pelo MPF envolve a vereadora Érika Hilton (PSOL), de 28 anos. Primeira mulher trans eleita para o Câmara de São Paulo, ela recebeu mensagens de ódio. “Você vai morrer, satanás do inferno”, dizia uma delas. O caso está com a Polícia Federal. Érika conta que toda vez que vai se deslocar para um lugar, precisa verificar as condições de segurança. “Essa insegurança dificulta o contato com as bases.”

Aplicação. O MPF ainda discute como enquadrar os casos. “Condutas severas que abalam estrutura democrática do País, vamos de violência política, da Lei de Defesa do Estado Democrático. As demais ofensas, usaremos a lei eleitoral”, disse Luis Carlos dos Santos Gonçalves, da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP).

A PRE-SP deve lançar um fórum contra a violência política. “A gente quer é criar um caminho fácil para que a vítima entre em contato conosco”, afirmou Gonçalves. Caminho semelhante foi tomado pela PRE do Rio, que criou uma área no site do órgão para denúncias de violência de gênero política.

“A vida da mulher na política é complicada. Elas sofrem violência nos partidos, sofrem com a falta de isonomia e apoio efetivo”, disse a procuradora regional eleitoral do Rio, Neide de Oliveira. Para ela, a competência para julgar os casos é da Justiça Federal. Só passaria à Justiça Eleitoral se a violência for praticada em razão da eleição.

Além dos casos de violência de gênero e racismo, a lei de violência política pode ser aplicada contra organizações criminosas, como as milícias no Rio. “Hoje em dia no estado democrático há algo mais violento do que um grupo paramilitar que mata e executa e tem domínio de território, restringindo direitos?” questionou a procuradora Raquel Branquinho. /M.G.

Violência

Casos de parlamentares ultrajadas, que não podem exercer sua função, podem configurar violência política