Título: IR faz diferença no investimento
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 10/04/2005, Economia & Negócios, p. A20

Tamanho da mordida do Leão deve ser considerado na hora de escolher a aplicação

Além da rentabilidade da aplicação, principal fator levado em conta por investidores, a alíquota do Imposto de Renda deve ser analisada para não haver surpresas no momento do resgate.

Um investimento em fundos de Renda Fixa ou fundos DI, por exemplo, pode ter uma variação de até 7,5 pontos percentuais na alíquota do IR, de acordo com o tempo em que os recursos ficam aplicados.

Se o investidor resgatar a aplicação em até seis meses, paga 22,5% de IR, a maior alíquota entre as carteiras de investimento. Com um resgate com prazo superior a dois anos, o percentual cai para 15%. As faixas intermediárias são 20%, para resgates em 181 a 360 dias (mais de seis meses até um ano) e de 17,5%, para o prazo de 361 a 720 dias (um a dois anos).

A regra, portanto, é se planejar. Investidores mais conservadores podem optar pela poupança, que tem rentabilidade média de apenas 0,76% ao mês, contra 1,4% dos fundos de Renda Fixa e 1,46% dos fundos DI, mas tem como vantagem a isenção do IR.

- Tenho uma aplicação pequena e preferi a segurança da poupança ao risco, ainda que pequeno, de outros tipos de investimento. Não cheguei a colocar tudo na ponta do lápis, mas acho que, como a caderneta é isenta, a rentabilidade final não fica tão abaixo - acredita a dentista Cristiane Rodrigues, de 24 anos.

Uma outra opção, de perfil mais arrojado que a renda fixa, o DI e a poupança, são os fundos de ações, cuja alíquota de IR era de 20% até o ano-base de 2004 e, a partir de 2005, cai para 15%, equiparando-se com os percentuais mais baixos entre as carteiras de investimento.

A rentabilidade média deste tipo de aplicação em 2004 foi de 23,56%, pelo índice Ibovespa, de acordo com dado da Anbid. Vale lembrar que o resultado varia bastante de acordo com o tipo de papel e o momento do resgate, sendo considerada uma aplicação de alto risco.

No entanto, o investimento em ações só é tributado em caso de lucro. Neste caso, o IR é recolhido até o último dia do mês seguinte ao resgate e informado no momento da declaração de ajuste anual.

- Uma vantagem das ações é que a tributação só ocorre no fim da aplicação, enquanto na renda fixa há o chamado come-cotas, que come também parte da rentabilidade - aponta Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, especialista em planejamento tributário.

Braga se refere ao percentual de 15% retido mensalmente neste tipo de aplicação. Uma eventual diferença na alíquota, para resgates feitos em menos de dois anos, é corrigida após o resgate.

Todos os rendimentos em aplicações devem ser declarados, mesmo aqueles isentos, como a poupança. Neste caso, o valor deve ser incluído no campo de rendimentos isentos não tributáveis, no formulário simplificado, e em rendimentos de poupança, no formulário completo.

Já o fundos de Renda Fixa, fundos DI e ações devem constar entre as aplicações financeiras com rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte. No caso das ações, o tributo deve ser pago através de Darf, e informado na declaração de ajuste anual entre os ganhos de renda variável.

O imposto de 20% (ano-base de 2004; 15% a partir de 2005), incide sobre o lucro da operação, calculado pela subtração dos custos de aquisição do valor total da venda. Neste cálculo, entram despesas como corretagem e taxas necessárias à compra e venda de ações.

- O contribuinte não pode esquecer de guardar comprovantes e documentos emitidos pela entidade financeira, na hora da compra das ações, mesmo que tenham se passado muitos anos até a venda - lembra o tributarista Carlos de La Rocque.