O Globo, n.31.586, 29/01/2020. País. p.08

Relator vota por anular quebra de sigilo de Flávio
Juliana Dal Piva 

 

O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou ontem para anular a decisão do juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana, que há um ano determinou as quebras dos sigilos bancários do senador Flávio Bolsonaro e de outras 95 pessoas e empresas. O parlamentar é investigado pelo Ministério Público (MP) do Rio pela prática de “rachadinha”, como é conhecida a devolução de parte dos salários de funcionários.

Em seu voto, o desembargador analisou o mérito de um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Flávio Bolsonaro em junho do ano passado. Na ocasião, Frederick Wassef, advogado do senador, argumentava que os dados cedidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ) em um relatório para o MP significavam uma quebra ilegal do sigilo fiscal do senador. Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o compartilhamento de dados.

Amado discordou do pedido da defesa em relação ao Coaf, mas afirmou que Flávio Bolsonaro deveria ter sido citado pelo juízo antes de Itabaiana decretar a quebra de sigilo. Essa questão não havia sido levantada pela defesa de Flávio no ano passado.

Após a leitura do voto do magistrado, as outras duas desembargadoras que também farão a análise do HC — Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri — pediram vista e o julgamento foi adiado por tempo indeterminado. A quebra de sigilo continua válida.

PEDIDOS NEGADOS

Durante as investigações, o MP detectou que funcionários do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) repassaram cerca de R$ 2 milhões para o assessor Fabrício Queiroz, que também realizou grande quantidade de saques em dinheiro vivo e transações em espécie. A suspeita dos investigadores é que os funcionários eram obrigados a devolver parte dos salários ao então deputado estadual.

Em junho do ano passado, Amado rejeitou o pedido de liminar do habeas corpus que foi julgado ontem. Antes disso, Amado também tinha negado um outro pedido do parlamentar no caso para suspender as investigações. Procurado, o advogado Frederick Wassef afirmou, em nota, que a defesa considera “ilegal e abusiva a decisão que afastou o sigilo bancário e fiscal de mais de 100 pessoas” e que “o voto do relator apenas cumpre a lei, rechaçando e corrigindo essa decisão judicial”.

Na primeira tentativa de suspender as investigações junto a Amado, Flávio reclamava de uma suposta quebra de sigilo sem autorização judicial. Ele alegava que foram “fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf ”. Mas, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos”.

Outro investigado do caso, Fabrício Queiroz, ex chefe da segurança de Flávio, também tentou suspender as quebras de sigilo, mas o mesmo desembargador negou o pedido no fim de maio do ano passado.

Também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro para suspender totalmente a investigação do MP.