O Globo, n.31.586, 29/01/2020. País. p.08

AGU defende juiz de garantias em ações no Supremo

Daniel Gullino 

 

A Advocacia- Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do juiz de garantias. Para o órgão, o instituto é um “aprimoramento ao sistema processual penal” e “prestigia

a imparcialidade do julgador”. Na semana passada, o ministro Luiz Fux, que ocupa provisoriamente a presidência do STF, derrubou decisão do ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, e suspendeu a validade da aplicação da regra por tempo indeterminado.

A AGU apresentou na segunda-feira três pareceres, quase idênticos, em três ações que questionam o juiz de garantias: uma apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), outra pelo Podemos e uma terceira pelo PSL.

O órgão defende, inicialmente, a separação entre Poderes, ressaltando que “a edição de atos normativos primários, que instituem direitos e criam obrigações, é função do Poder Legislativo” e que, por isso, “a interferência do Judiciário deve ser vista de forma excepcional”.

Em relação ao conteúdo da lei que instituiu o juiz de garantias, o texto diz que “este é um aprimoramento ao sistema processual penal que já vem sendo estudado no âmbito do Parlamento brasileiro há bastante tempo”, citando que já estava previsto em um anteprojeto do novo Código de Processo Penal que tramita desde 2009. Para a AGU, o juiz de garantias “prestigia a imparcialidade do julgador, preservando seu distanciamento dos elementos colhidos durante investigação criminal”.

A criação do juiz de garantias —quando um magistrado fica responsável por supervisionar a fase de investigação e outro por dar a sentença da ação penal — foi definida pela Lei Anticrime, em vigor desde o último dia 23. Sua aplicação, porém, havia sido adiada por seis meses pela decisão de Toffoli, antes de Fux suspendê-la por tempo indeterminado.