Título: Severino não pode devolver MPs
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 13/04/2005, País, p. A5

Presidente da Câmara volta a criticar medidas provisórias

O presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), reconheceu ontem, em plenário, que não tem poderes suficientes para impedir a tramitação de medidas provisórias, mesmo que estas sejam inconstitucionais ou irrelevantes. A conclusão foi tomada após consulta feita à secretaria-geral da Mesa há duas semanas. Severino, no entanto, aproveitou para voltar a criticar o excesso de medidas provisórias, acrescentando que propôs o questionamento para levantar o debate sobre a matéria. - A indignação com a edição de medidas provisórias versando sobre matérias que não são relevantes nem urgentes não é só minha, é de a toda Casa - frisou,

O presidente da Câmara lembrou que a pauta de votação da Câmara está trancada por dez medidas provisórias, além de um projeto com urgência constitucional. Severino questionou a urgência de MPs como a que altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido. Lembrou ainda que, ao chegar à Câmara, a MP fica 14 dias sem nenhuma ação legislativa prática, pois a comissão especial dificilmente se instala. Apenas duas, a que trata do salário-mínimo e da correção da tabela do IR prosperaram.

- O parecer, assim, é proferido diretamente em plenário, muitas vezes sem o conhecimento prévio do texto - atacou.

Depois das críticas, Severino admitiu que Lula sinalizou que será mais ''parcimonioso na edição das MPs''. Também elogiou o trabalho da comissão mista criada para estudar um novo rito de tramitação das medidas provisórias no Legislativo. Aproveitou para sugerir uma alteração de rito de modo a que as MPs só pudessem vigorar e contar prazo a partir da aprovação do parecer pela sua admissibilidade na comissão mista.

Pela manhã, Severino recebeu o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que lhe entregou o texto para um projeto de lei que regulamenta a escolha de membros para o Conselho Nacional do Ministério Público.