Título: Congresso analisa novo Refis
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 13/04/2005, Economia & Negócios, p. A21
Comissão do Senado aprova projeto de parcelamento de débitos para empresas em processo de recuperação judicial
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, projeto que cria um programa de parcelamento de débitos para empresas em processo de recuperação judicial. Como tramita em caráter terminativo, o texto segue para votação na Câmara. O seu principal defensor é o ministro da Fazenda, Antonio Palocci. De acordo com o ministro, a lei de recuperação de empresas em dificuldade financeira, mais conhecida como Nova Lei de Falências, terá parte da eficácia ameaçada se até a sua entrada em vigor, em junho, o Congresso não aprovar o parcelamento.
Para Palocci, as empresas dificilmente terão condições de apresentar um plano de recuperação com chances de aprovação por credores privados e pela Justiça caso não recebam condições especiais para pagamento de dívidas tributárias com a União.
- É necessário evitar que a cobrança judicial dos tributos prejudique as perspectivas de recuperação do devedor, o que poderia implicar a decretação da falência das empresas potencialmente viáveis - afirmou o senador Fernando Bezerra (PTB-RN), autor do projeto e líder do governo no Congresso.
A proposta de Bezerra previa parcelamento de dívidas apenas com a Receita Federal, o INSS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foi preterida pelo substitutivo do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que garante vantagens adicionais. Entre elas, o parcelamento de todos os débitos com pessoas jurídicas de direito público. Ou seja, com União, estados, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.
Com a alteração, as empresas poderão renegociar também débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas ambientais. O substitutivo de Jereissati, em compensação, acabou com a possibilidade de inclusão, no parcelamento, de tributos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não repassados ao Tesouro Nacional.
- Com efeito, o não-recolhimento aos cofres públicos de tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros caracteriza ilícito penal, que não pode ser fomentado sob o risco de atentar contra o próprio Estado de direito - disse Jereissati.
Outra mudança promovida pelo relator obriga a empresa em recuperação judicial a apresentar em 30 dias certidões negativas comprovando estar em dia com obrigações tributárias.
Segundo o projeto, a adesão ao programa constitui confissão irretratável de dívida. O parcelamento será de no máximo 72 meses. Há exceção para micro e pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 2,13 milhões, que poderão pagar dívidas em até 84 meses. A falta de pagamento de duas prestações ou a decretação de falência implica imediata rescisão do parcelamento.
Se o projeto for aprovado pelo Congresso, será o terceiro programa de parcelamento de dívidas implantado nos últimos quatro anos. Em 2001, cerca de 130 empresas aderiram ao Refis, sendo que 26,8 mil continuam no programa, com dívidas que somam R$ 52,9 bi. Em 2003, 455 mil contribuintes assinaram a inscrição no Paes, espécie de Refis II. A Receita não informou quantas restam no programa, mas disse que respondem por débitos de R$ 89 bilhões.