Título: Raposa do Sol: fim do impasse
Autor: Hugo Marques e Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 15/04/2005, País, p. A4

Reserva indígena terá demarcação contínua com ressalvas

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou portaria que poderá garantir a homologação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima de forma contínua, com algumas ressalvas. A portaria garante uma superfície de um 1,743 milhão de hectares para os índios, excluindo apenas a área do Pelotão Especial de Fronteira do Exército, instalações púbicas, o núcleo urbano do município de Uiramutã, de 1.400 hectares, as linhas de transmissão elétrica e os leitos das rodovias federais e estaduais. A homologação da terra indígena deve ser anunciada até o Dia do Índio (19), por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o governo, a homologação representa uma vitória dos índios, já que retira da Raposa Serra do Sol todos os plantadores de arroz, que vinham poluindo o ambiente. O governo vai indenizar os arrozeiros que exploram a margem sudoeste da área indígena e eles serão transferidos para outros locais no prazo de um ano.

Também serão transferidos da região todos os habitantes dos três vilarejos dentro da reserva. São as localidades de Socó, Mutum e Surumu, que deverão ser transferidos com a ajuda do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Fundação Nacional do Índio. O Parque Nacional do Monte Roraima fica criado oficialmente e será preservado.

Ontem, o Supremo Tribunal Federal extinguiu todas as ações que questionavam a demarcação das terras da reserva No julgamento de uma reclamação do Ministério Público favorável à demarcação contínua, a maioria dos ministros considerou prejudicadas todas as ações em curso sobre o assunto, por perda de objeto, em virtude da portaria do ministério.

O relator da reclamação foi o ministro Ayres Britto, que votou pela extinção dos processos, entre os quais ação popular, agravos e ações possessórias. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello. Segundo informou o relator, a nova portaria ¿buscou harmonizar os grandes interesses nacionais envolvidos¿, citando ¿as condições indispensáveis para a defesa do território e da soberania nacionais, a preservação do meio ambiente, os direitos constitucionais dos índios e o princípio federativo¿.