O Globo, n. 31489, 24/10/2019. País, p. 5

MPF pede anulação de condenação de Lula

Bela Megale
Dimitrius Dantas


O Ministério Público Federal (MPF) pediu ontem à noite que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anule a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia. Em parecer enviado ao tribunal, o procurador Maurício Gerum requer que seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais na primeira instância.

O procurador embasou o pare cerno entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus delatores

O TRF-4 vai julgar no dia 30 se adotará uma STF. O relator da Lava-Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, pautou para essa data a análise do entendimento do STF, e a mudança poderá anular a condenação de Lula.

A 8ª Turma é formada, além de Gebran Neto, pelos desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores. A Turma é responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava-Jato em segunda instância.

No processo do Sítio de Atibaia Lula foi condenado a 12 ano se 11 meses de prisão. Contudo, durante afa sede alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram seus argumentos após os réus delatados. O STF considerou que, em casos como esse, os réus delatados são prejudicados, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

O desembargador disse que o tribunal se pronunciará no processo em razão do julgamento do STF sobre a ordem das alegações finais. Os ministros, por maioria, consideraram que réus delatores deveriam ser ouvidos antes dos réus delatados nesta fase do processo. O entendimento levou à anulação do processo do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine.