Título: Controle do Judiciário começa em junho
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 15/04/2005, País, p. A7

Dos 15 integrantes, nove serão magistrados e cinco deles já tiveram os nomes indicados por tribunais superiores

O Conselho Nacional de Justiça, que vai promover o chamado controle externo do Judiciário, teve sua constitucionalidade confirmada anteontem pelo Supremo Tribunal Federal, e deve ser instalado na primeira quinzena de junho, seis meses depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 45. Dos seus 15 integrantes, nove serão magistrados das diversas instâncias. Os seis restantes - estranhos aos quadros do Judiciário - serão indicados, em duplas, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Congresso (um eleito pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado). Todos eles serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovadas as escolhas pela maioria absoluta do Senado. Embora ainda estivesse pendente o aval constitucional do STF, o CNJ já tinha cinco de seus membros indicados por alguns tribunais superiores: o próprio presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que será também o presidente do Conselho; o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como corregedor-geral do CNJ; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala; os juízes federais Jirair Meguerian e Germana de Oliveira Moraes, representando, respectivamente, as segunda e primeira instâncias da Justiça federal. Os dois últimos foram eleitos pelo pleno do STJ, no dia 23 de fevereiro, a partir de listas com 575 magistrados, enviadas pelos cinco tribunais regionais federais.

De acordo com a emenda constitucional que criou o CNJ, o STF indicará um desembargador e um juiz estaduais. O ministro Nelson Jobim estava aguardando o julgamento da ação de inconstitucionalidade da AMB para marcar a reunião administrativa destinada a selecionar esses dois magistrados, de listas a serem enviadas pelos tribunais estaduais.

Os dois magistrados trabalhistas serão eleitos pelo pleno do TST em duas listas: a primeira será elaborada pelos 24 tribunais regionais (segunda instância); a segunda pelas associações de magistrados da Justiça do Trabalho (Amatras).

O representante do Ministério Público Federal será escolhido em lista tríplice de responsabilidade do Colégio de Procuradores da República; o do Ministério Público Estadual sairá de uma lista quíntupla (um promotor de cada região do país), de autoria do Colégio de Promotores. A escolha final é privativa do procurador-geral da República. O presidente da OAB, Roberto Busato, convocou ontem para o dia 1º de maio reunião do Conselho Federal, a fim indicar os nomes para as duas vagas destinadas aos advogados.

Os dois cidadãos ''de notável saber jurídico e reputação ilibada'', que representarão a sociedade civil, serão escolhidos pela Câmara e pelo Senado e não poderão ser parentes, em qualquer grau, dos integrantes das instituições que os indicarem.