O Estado de S. Paulo, n. 46938, 22/04/2022. Política, p. A9

'STF tem de validar decreto', diz desembargador

Marcelo Godoy


O decreto de graça ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não tem aplicação imediata. Para tanto, é preciso ter o trânsito em julgado do processo para a acusação e a análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável pela execução da pena de Silveira, que pode considerar ilegal o ato presidente.

Essa é a opinião do integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior. Além disso, segundo o magistrado, mesmo que o decreto valesse, ele incidiria apenas na execução da pena de privação de liberdade e não sobre os efeitos civis da condenação, como a multa processual imposta ao deputado pela Corte e a inabilitação para a função pública em razão da pena ter sido superior a quatro anos de prisão. Ou seja, mesmo com a concessão da graça, Silveira estaria com seus direitos políticos cassados, de acordo com o artigo 92 do Código Penal.

“O deputado perde a primariedades. E o Supremo pode recusar o decreto ao analisar a sua constitucionalidade, pois tanto a graça (individual) como o indulto (coletivo) devem ser concedidos após o trânsito em julgado de um processo.” / M,G.