O Globo, n.31.582, 25/01/2020. País. p.10

STJ suspende processo contra Temer por lavagem de dinheiro
Isabella Macedo 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu suspender o processo por lavagem de dinheiro no qual o ex-presidente Michel Temer é réu. A ação penal suspensa não é a que resultou na prisão de Temer, no ano passado, que tramita no Rio de Janeiro, mas sim uma que corre em São Paulo e envolve a reforma do apartamento da filha do emedebista, Maristela Temer. O processo paralisado investiga o pagamento de R$ 1,6 milhão na reforma da casa de Maristela, intermediado pelo amigo de Temer, o coronel João Baptista Lima Filho. O dinheiro, segundo a investigação, teria sido pago em espécie e tem origem em desvios das obras da usina nuclear de Angra 3.

Em sua decisão, Noronha entendeu que a manutenção da ação em São Paulo pode prejudicar a defesa de

Temer. A liminar é válida até que a Quinta Turma do STJ julgue o envio do caso para a Justiça Federal de Brasília, onde a investigação do chamado "quadrilhão do MDB", que envolve Temer, está em tramitação. A Justiça paulista já havia decidido, em primeira instância, enviar o processo para Brasília, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou em manter os processos separados. O presidente do STJ, responsável pelas decisões no recesso judiciário, analisou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Teme reavaliou que há ilegalidade na decisão em segunda instância, uma vez que os processos estão relacionados, o que dificultaria que Temer se defendesse em duas varas que podem tomar decisões opostas. "Havendo certa relação de dependência entre os delitos apurados em ume outro Juízo,é muito provável que a defesa encontre dificuldades para articular seus argumentos e provas, além do (forte) risco de haver decisões opostas e até mesmo contraditórias em virtude da interpretação e subjetividade dos magistrados responsáveis pela condução dos processos", aponta Noronha na decisão.

À época da denúncia contra Temer por lavagem de dinheiro, a defesa do ex-presidente negou ilegalidades e tratou a acusação como "infame".