Título: Os novos biônicos
Autor: Mauro Santayana
Fonte: Jornal do Brasil, 18/04/2005, País / Coisas da Política, p. A2

Conhecido senador comentava, outro dia, que alguns dos colegas não sabem exatamente que o Senado é uma câmara federativa e se elegem com a idéia de que o senador é deputado de primeira classe. Os norte-americanos, ao construir a Federação, decidiram que a clássica câmara revisora dos estados unitários - como a House of Lords, da Grã-Bretanha - deveria ter uma segunda função em seu sistema, a de representar os estados, a fim de assegurar o equilíbrio federativo e a legitimidade política da República. O sufrágio universal para a Câmara de Representantes, na base de one man, one vote , confere bancada maior e, portanto, maior poder aos estados mais populosos. Sem uma força que lhes moderasse tal poder, as unidades menos populosas da Federação não seriam iguais às outros, mas tratadas como colônias internas. Ao transformar os senadores em representantes dos estados, e não apenas do povo, e assegurar a eqüidade da representação, com dois senadores por unidade federada, os americanos construíram o necessário equilíbrio. Até mesmo nessa decisão de que cada um dos estados teria dois senadores, exerceu-se o bom senso. Admitia-se a possibilidade de que um deles representasse a situação e o outro, a oposição de cada unidade federada, para o reconhecimento ''da porção de soberania que permanece em cada um dos Estados'', conforme o número 62 de The Federalist, que reúne os ensaios publicados por Hamilton, Madison e Jay, sob o pseudônimo comum de Publius. O mesmo texto, provavelmente de Madison, afirma que há outra vantagem nessa segunda função do Senado, a de impedir a fusão dos estados em república unitária. Ao examinar as leis procedentes da Câmara, a casa protege a Federação against improper acts of legislation. Nenhuma lei ou resolução pode ser aprovada sem a maioria do povo, na Câmara, e sem a maioria dos estados, no Senado.

Noticiou a Folha de S.Paulo que o senador Arthur Virgílio reapresentará proposta de emenda constitucional, transformando os ex-presidentes da República em senadores vitalícios. O representante do Amazonas, com sua reconhecida cultura, sabe muito bem o que é e o que deve ser o Senado. Os senadores que pretende criar serão biônicos. Obtidos por outra técnica, mas sempre biônicos. Informa o jornal que a idéia surgiu na viagem presidencial a Roma, talvez induzida pela vitaliciedade dos cardeais.

Aprovada a emenda, haverá estados de primeira e segunda classe no Senado. Logo de saída, São Paulo, Minas e Maranhão terão um senador a mais do que os outros. Mesmo sem direito a voto, esses parlamentares saberão articular bem a defesa de seus interesses. Será mais um golpe contra a federação e a estabilidade da União.

Duas suspeitas se insinuam na origem da iniciativa. A primeira, a de que se pretenda garantir vida sem tropeços aos ex-presidentes. Para isso, basta voltar à pensão vitalícia assinada antes da Constituição de 1988. Quem foi presidente da República e cumpriu bem o mandato deve ter a sobrevivência assegurada. A nação aprovaria a medida. Se seus conselhos são necessários, que integrem o Conselho da República, como integrantes vitalícios.

A outra suspeita é muito mais grave: haveria, na proposta, a intenção de blindar ex-presidentes contra eventuais processos judiciais. Essa suspeita é escorada na tentativa precedente, ensaiada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que a reação da opinião pública, em nome da ética na política, fez arquivar. Esses senadores extranumerários, e sem a legitimidade do voto popular, poderiam constranger, com a deferência a que fazem jus como ex-chefes de Estado, o andamento de denúncias de eventuais atos irregulares cometidos durante o mandato.

A proposta significa a demolição final do sistema federativo republicano. Basta o fato de que senadores da oposição e do governo estejam unidos para promovê-la, para entender que a nação, liderada pelos governadores e prefeitos, tem o dever de impedir sua tramitação.

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