Título: Órgão de conciliação evita ida à Justiça
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 18/04/2005, País, p. A6

O titular da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, homologou, na última terça-feira, um acordo entre a Infraero e a Universidade Federal de Alagoas (Ufal). É a segunda divergência entre órgãos públicos resolvida por meio de uma Câmara de Conciliação e Arbitramento (CCA), criada para garantir que disputas entre ministérios, autarquias e empresas públicas sejam resolvidas na esfera administrativa.

Pelo acerto, a Infraero aceitou ressarcir a Ufal depois de reconhecer que um de seus funcionários no aeroporto de Maceió foi o responsável pela danificação de um equipamento importado da Alemanha pela universidade. Na análise da AGU, o teor da decisão não é o aspecto mais relevante. Segundo o coordenador da CCA, Marcelo Siqueira, o acordo entre as partes evitou que mais uma ação envolvendo a União, o principal cliente da Justiça brasileira, chegasse ao Judiciário. O caso foi resolvido em uma semana.

- A gente conseguiu uma solução doméstica para um problema interno do governo. E uma solução mais rápida - disse Siqueira, referindo-se ao tempo gasto pela Justiça para julgar os processos.

As decisões colegiadas do STF, por exemplo, demoram, em média, 475 dias para ser proferidas. O primeiro acordo fechado na CCA envolveu a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o INSS. A decisão saiu em dois meses. Resultou no reconhecimento de que houve ''erro formal'' na tentativa de cobrança de contribuição previdenciária da Funasa. E no arquivamento de uma ação de execução fiscal movida pelo INSS. Segundo Siqueira, os dois casos resumem o potencial da CCA para evitar a apresentação de novas ações e retirar da Justiça processos já iniciados.

- Já houve recomendação aos procuradores para evitar a 'judicialização dos conflitos'. A CCA é uma contribuição concreta que a AGU dá para desafogar a Justiça - afirma Siqueira.

Outras oito disputas entre órgãos públicos estão sob análise de CCA. Quatro têm como uma das partes o INSS, que é autor de cerca de 170 mil ações apenas no STJ.

Quando as partes não chegam a acordo, o titular da AGU emite um parecer sobre a disputa, sujeito à aprovação do presidente da República, a quem cabe a última palavra. Esta regra é que justifica a inclusão da expressão ''arbitramento'' no nome de batismo da CCA. No fim do ano, será feito um balanço da experiência, que antecederá a regulamentação dos trabalhos da CCA.