O Globo, n. 31494, 29/10/2019. País, p. 7

Toffoli propõe mudar código penal para restringir prescrição

Carolina Brígido
André de Souza


Às vésperas da retomada do julgamento sobre prisão após a segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou à Câmara e ao Senado uma proposta para tentar impedir a prescrição de crimes — ou seja, quando um réu não pode mais ser punido porque já se passou muito tempo do fato investigado. O julgamento na Corte será retomado dia no 7, com tendência de derrubar a regra que permite a prisão de condenados em segunda instância.

Toffoli sugeriu que fosse incluído no artigo 116 do Código Penal trecho que impede a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários. Esses são os nomes das apelações que os réus têm direito de apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

O ofício foi enviado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Toffoli diz que a mudança no Código Penal serviria para “impedir o transcurso de prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial ou extraordinário”. Segundo o ofício, “com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”.

Até agora, quatro ministros do STF (Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) votaram a favor da regra da segunda instância, que vigora hoje. Outros três (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) defenderam que um réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado — ou seja, quando forem analisados todos os recursos de direito da defesa. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, além de Dias Toffoli. A tendência é que fiquem cinco votos de cada lado. Toffoli, o último a votar, deverá desempatar.

No tribunal, ministros apostam que o presidente levará ao plenário uma proposta intermediária, com a possibilidade de prisão depois de analisado recurso pelo STJ — o meio do caminho entre a segunda instância e o trânsito em julgado. O resultado final dependerá da discussão entre os ministros que antecederá a proclamação do placar, com poucas chances de sobreviver a regra atual da segunda instância.

Tribunal do júri

O STF julgará outro processo que permite, no caso de crimes contra a vida, a prisão já depois de condenação em primeira instância. A Corte vai analisar, em data ainda não definida, se decisões tomadas pelo tribunal do júri têm aplicação imediata.

Na última sexta-feira, por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que o tema tem repercussão geral. Isso significa que, quando houver o julgamento, a decisão da Corte deverá ser seguida por outros juízes e tribunais do Brasil. A Constituição prevê que crimes dolosos (com intenção) contra a vida, como homicídios, devem ser julgados pelo tribunal do júri. Também diz que seus vereditos são soberanos. Com base nisso, o STF vai analisar se suas decisões devem ser executadas de imediato, mesmo havendo ainda a possibilidade de apresentar recursos.

As ações que tratam de execução da pena após decisão em segunda instância não são as mesmas do processo sobre prisão após condenação pelo tribunal do júri. Mas há alguns traços em comum. A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, esse trecho da Constituição pode ser usado para se contrapor ao que estabelece que os vereditos do tribunal do júri são soberanos.

Lei inconstitucional

Os ministros do STF também confirmaram uma decisão liminar dada em maio de 2018 por Dias Toffoli e declararam inconstitucional uma lei estadual do Rio que limitava em 180 dias o prazo para a prisão provisória. O julgamento foi no plenário virtual, em que os ministros usam o sistema da Corte para votar, sem a necessidade de se reunirem.

Em maio do ano passado, Toffoli, relator da ação apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), concedeu liminar suspendendo a lei. A norma impedia que qualquer preso provisório permanecesse na cadeia por mais de 180 dias.

O argumento da AMB é o de que apenas uma lei federal pode limitar a duração das prisões. Para a entidade, tudo levava a crer que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) havia legislado em proveito próprio, em razão da prisão de alguns deputados estaduais.