O Estado de S. Paulo, n. 46949, 03/05/2022. Economia & Negócios, p. B2

PL 414/21: a necessária modernização do setor elétrico

 Xisto Vieira Filho


Dezoito anos depois da aprovação da Lei 10.848, que criou o novo modelo do setor elétrico, o Brasil tem a chance de modernizar seu marco regulatório. O Projeto de Lei (PL) 414/2021 é tema de intenso debate e mobiliza discussões também entre os geradores termelétricos, responsáveis por 15% da capacidade de energia do País.

Com a relatoria do deputado Fernando Coelho (União-PE) – ex-ministro de Minas e Energia (MME) e político sempre aberto ao diálogo –, o PL 414 propõe aperfeiçoamentos para o setor lidar com as grandes transformações que enfrentamos. É também a oportunidade de realizar melhorias que podem colocar nosso sistema entre os mais avançados no mundo.

O PL 414 traz duas grandes mudanças. A primeira é a abertura do mercado: o consumidor poderá escolher seu supridor. Mudança defendida por várias instituições, entre elas a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) e nós, da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget).

O segundo item é a consagração do leilão de capacidade. Criado em 2021, um “gol de placa” do MME, permite fornecer lastro de potência, com a energia livre do gerador, e até lastro de energia caso seja solicitada inflexibilidade. Este certame, ao lado de leilão que possibilite a participação dos consumidores livres, complementa a estrutura de contratação, reduzindo custos e aumentando a segurança.

O PL 414 poderia avançar em outros pontos. O primeiro é a criação do Mercado de Serviços Ancilares (MSA), com oferta de diferentes atributos, como reservas controláveis e controle de tensão. Pela sua abrangência, poderia ser alvo de PL específico. O segundo item é assegurar em lei que energia nova e existente sejam consideradas da mesma forma nos diferentes leilões e serviços ancilares, mudança fundamental para reduzir custos e tarifa.

Outra sugestão é valorizar as usinas “merchant”, as que não têm contratos para fornecer energia. Hoje, com a contratação feita principalmente nos leilões, muitas acabam se tornando “merchant” quando encerram os contratos. Permitir que parte dessas usinas seja desmobilizada é desaconselhável do ponto de vista da segurança.

Por último, a Abraget sugere manter a possibilidade de requerer energia por quantidade e disponibilidade. O PL 414 é um importante instrumento para modernizar o marco regulatório. Traz avanços e pode ser aprimorado para garantir a robustez adequada para que possamos ter um sistema elétrico entre os mais avançados que existem.

Presidente da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) Xisto Vieira Filho