Título: Mudança de país altera IR
Autor: Marcela Canavarro
Fonte: Jornal do Brasil, 17/04/2005, Economia & Negócios, p. A22

Contribuinte deve ficar atento às regras do Brasil e do país estrangeiro

Declarar a saída definitiva do Brasil, emitir certidão negativa de débito e deixar um responsável, com procuração pública feita em cartório, são algumas das recomendações dos especialistas para brasileiros que estão de mudança para o exterior. Estas medidas podem facilitar a vida do contribuinte com a Receita Federal. Estrangeiros com residência no Brasil também precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda. A declaração de saída definitiva é feita eletronicamente através de um programa semelhante ao de ajuste anual, disponível no site da Receita. Com este procedimento, o contribuinte que sai do país com visto permanente paga o IR referente apenas ao período do ano em que residiu no Brasil. Caso contrário, a tributação incide sobre os 12 meses e inclui os rendimentos auferidos também no exterior.

Embora pese no bolso, muitos contribuintes não fazem a declaração de saída definitiva e continuam declarando como residentes no Brasil. Após 12 meses ininterruptos fora do país, no entanto, o procedimento é obrigatório e deve ser feito no máximo 30 dias antes do prazo-limite. A penalidade para quem não segui-lo é de 1% ao mês sobre o IR devido, com limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Para quem sai do Brasil com visto temporário, o imposto continua a ser tributado normalmente. Se a permanência no exterior exceder 183 dias no período de 12 meses ¿ ininterruptos ou não ¿, a Receita não reconhece mais a residência fiscal no Brasil e o contribuinte deve seguir o mesmo procedimento daquele que sai com visto permanente.

Com a mudança da residência fiscal, não é mais necessária a declaração de ajuste anual. Para que o CPF seja mantido ativo, no entanto, o contribuinte precisa fazer anualmente a declaração de isento no Brasil.

Foi o que fez o bancário Sérgio Gullo, 39 anos, transferido por cinco anos para Londres. Após seis meses de mudança, ele fez a declaração de saída definitiva e passou a declarar-se anualmente como isento no Brasil.

¿ Recomendo procurar alguma assessoria no momento da saída e, quando voltar, informar todos os rendimentos e aplicações com bastante clareza ¿ sugere.

A declaração de saída definitiva também é importante no momento de repatriar rendimentos, aplicações e patrimônios adquiridos no exterior.

¿ É bom ter a declaração para provar que esses valores não foram tributados porque não estavam no Brasil. O contribuinte também deve apresentar a declaração de IR do outro país ¿ afirma a gerente da área de impostos da KPMG, Michele Siqueira.

Desta forma, o contribuinte também pode evitar a bitributação, ou seja, não pagar imposto sobre o mesmo rendimento no Brasil e no país estrangeiro. O valor de tributos federais pode ser compensado no momento da declaração caso haja acordo entre os dois países. Para isso, o contribuinte deve utilizar a declaração completa e preencher o valor do Imposto Pago no Exterior no item 2 da guia ¿Imposto Pago¿.

Para compensar o imposto pago na Argentina, a engenheira Candice Monteiro, 32 anos, optou pelo declaração completa. Transferida por quatro meses para o país vizinho, o rendimento extra de R$ 10 mil no período, somado à renda mensal de R$ 5 mil, teve compensação no ajuste anual, o que levou a uma diferença de R$ 2 mil no imposto devido.

Os estrangeiros com residência fiscal no Brasil são considerados contribuintes como qualquer brasileiro nato e têm que pagar mensalmente o IR através do carnê-leão, caso tenham fontes de renda no exterior.

¿ Para compensar o imposto pago em seu país de origem com o devido no Brasil, o estrangeiro deve se certificar de que haja acordo para evitar a bitributação entre o Brasil e o outro país, ou ainda, apresentar cópia da lei, publicada em órgão de impressa oficial do país de origem do rendimento, com tradução juramentada e autenticada na embaixada brasileira, atestando a reciprocidade de tratamento tributário. A reciprocidade não precisa ser provada no caso do Reino Unido e dos Estados Unidos ¿ lembra a advogada Mariana Mibielli, do escritório Bulhões, Mibielli Advogados.

O IR declarado pelo estrangeiro no Brasil segue os mesmos procedimentos e alíquotas do cidadão brasileiro. Rendimentos recebidos em moeda estrangeira são contabilizados no Brasil após conversão para o dólar americano, de acordo com a cotação do país de origem, seguida de conversão para o real, com cotação do Banco Central brasileiro.