Correio Braziliense, n. 21408, 27/10/2023. Política, p. 5

Brecha para irregularidades

Ingrid Soares


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa e passa a exigir a comprovação de intenção de cometimento do crime para a condenação de agentes públicos. Ou seja, um servidor ou político só será punido se for provada a sua vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. A sanção foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta foi aprovada pelo Senado em 29 de setembro e pela Câmara, no último dia 6. Pelo texto, o Ministério Público será o único legitimado a propor ações de improbidade — antes, órgãos de estados, municípios e União também tinham essa prerrogativa.
A lei fixa prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez por igual período. Outra mudança diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos. Já o ato de improbidade prescreve em oito anos, a partir da ocorrência ou, "no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência".
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a supressão da modalidade culposa "tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade". A pasta frisa que esses delitos serão tratados "por outros diplomas normativos".

A pasta também defendeu a necessidade de atualização da norma. "A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social", destacou.

Em nota, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, comemorou a sanção do projeto. Segundo ele, não se busca, com a medida, afrouxar a punição a casos de corrupção, mas, sim, trazer segurança jurídica aos gestores, evitando-se o chamado "apagão das canetas", situações que refletem o temor decisório frente a sanções desproporcionais e desarrazoadas.

"É fundamental transmitir para a sociedade segurança jurídica. Se um gestor cometer dolo e se apropriar de um recurso, ele vai ser punido. Agora, numa situação em que não houve má-fé, o gestor não pode ficar sangrando pelo resto da vida", argumentou.