O Estado de S. Paulo, n. 46957, 11/05/2022. Política, p. A11

Justiça livra Pazuello por crise do oxigênio

Rayssa Motta


A Justiça Federal rejeitou a ação que buscava responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello pela crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar no Estado do Amazonas. A escassez do material resultou em dezenas de mortes por asfixia em janeiro de 2021, durante período crítico da pandemia de covid-19.

A decisão também beneficia o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Helio Angotti, e sua antecessora no cargo, a médica Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”.

O juiz Diego Oliveira, da 9.ª Vara Federal do Amazonas, afirmou que, apesar da “extrema gravidade” e da “comoção nacional” em torno do caso, a nova de Lei de Improbidade, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão. “Não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial”, diz um trecho da decisão.

Dolo.  A nova legislação, contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por afrouxar o controle de condutas contra a administração pública, exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer o ato de improbidade.

“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”, escreveu o juiz.

A investigação da crise do oxigênio do Amazonas foi proposta pela Procuradoria-geral da República (PGR) quando Pazuello era ministro da Saúde, e foi encaminhada para primeira instância depois que o general deixou o cargo. Pazuello atuou ainda no Planalto como assessor e deixou o governo para ser candidato. / R.M.

Entendimento

Nova Lei de Improbidade exige comprovação de dolo para enquadrar agentes públicos