Título: MP pede condenação de Calazans por improbidade
Autor: Paulo Celso Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 19/04/2005, País, p. A4
Se punido, deputado pode perder mandato e direitos políticos por até 5 anos
O Ministério Público do Estado do Rio entrou ontem com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o deputado estadual Alessandro Calazans, acusado de negociar a venda de votos na CPI da Loterj/RioPrevidência, da qual era presidente. A medida foi tomada apenas quatro dias depois de o plenário da Assembléia Legislativa rejeitar por 37 votos a 25 o pedido de cassação feito pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Os membros das promotorias de Justiça de Tutela Coletiva pedem na petição inicial que Calazans seja punido com a perda da função, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de seu salário e a proibição de receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios ou firmar contrato com o poder público por três anos.
A ação do MP utiliza como base a gravação da conversa entre Alessandro Calazans e Jairo Martins de Souza, suposto emissário do empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Calazans tentaria extorquir dinheiro para livrar o empresário de indiciamento no relatório final da CPI.
''Não há dúvidas de que o deputado estadual violou o princípio da moralidade, agindo desonestamente ao participar de negociata destinada a influir nos destinos da Comissão Parlamentar de Inquérito por ele presidida, não tendo sido leal à instituição pública da qual é integrante. Com isso, seu comportamento atingiu a própria dignidade do Poder do qual é membro'' - diz o texto da ação.
O deputado preferiu comentar a ação através de seu advogado Michel Assef. Segundo o criminalista, a ação é improcedente:
- O deputado não cometeu nenhum ato de improbidade que justifique uma ação civil pública. A acusação é que ele teria recebido um sujeito que lhe fez uma proposta indecorosa, mas que ele recusou. Então não ouve um ato. A única prova que existe é uma fita conseguida criminosamente. Isso não serve de prova.